Recolhimento pelo não cumprimento da proibição de comercialização e propaganda devido ao não cumprimento das Boas Práticas de Fabricação de alimentos pela empresa Guki Nutracêutica Ltda.
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda
Recolhimento
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.167, DE 30 DE JUNHO DE 2022
A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: GUKI NUTRACÊUTICA LTDA. - CNPJ: 06789363000134
Produto - (Lote): LIPOZEPINA (TODOS); LIPOTRAMINA (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 4349853/22-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda
Recolhimento
Motivação: Considerando o não cumprimento da proibição de comercialização e propaganda devido ao não cumprimento das Boas Práticas de Fabricação de alimentos pela empresa Guki Nutracêutica Ltda. e a continuidade de divulgação irregular dos produtos com indicação/sugestão de uso para emagrecimento, acelerar o metabolismo e perder peso etc. Infringindo os dispositivos legais: artigos 21, 23 e inciso IV do artigo 48 do Decreto-Lei nº 986/1969, artigos 4º, 16 e 17 da Resolução - RDC nº 243/2018, item 3.1. a, b, e, f, g da Resolução nº 259/2002, Resolução - RE nº 1.254, de 19 de abril de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.167, DE 30 DE JUNHO DE 2022
A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: GUKI NUTRACÊUTICA LTDA. - CNPJ: 06789363000134
Produto - (Lote): LIPOZEPINA (TODOS); LIPOTRAMINA (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 4349853/22-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda
Recolhimento
Motivação: Considerando o não cumprimento da proibição de comercialização e propaganda devido ao não cumprimento das Boas Práticas de Fabricação de alimentos pela empresa Guki Nutracêutica Ltda. e a continuidade de divulgação irregular dos produtos com indicação/sugestão de uso para emagrecimento, acelerar o metabolismo e perder peso etc. Infringindo os dispositivos legais: artigos 21, 23 e inciso IV do artigo 48 do Decreto-Lei nº 986/1969, artigos 4º, 16 e 17 da Resolução - RDC nº 243/2018, item 3.1. a, b, e, f, g da Resolução nº 259/2002, Resolução - RE nº 1.254, de 19 de abril de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 04/07/2022 | Edição: 124 | Seção: 1 | Página: 149
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária