Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso de todos os TODOS os lotes de marca Silimar Pescados fabricados até dezembro de 2021
Ações de fiscalização revogadas: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.773, DE 31 DE MAIO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Revogar a
Resolução-RE nº 291, de 28 de janeiro de 2022, publicada no DOU nº 22, de 1º de fevereiro de 2022, Seção 1, pág. 68, conforme consta no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: LW INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA EPP (nome fantasia: NEW WAVE) - CNPJ: 13343059000124
Produto - (Lote):CARNE DE SIRI MARCA SILIMAR PESCADOS (014-1/0907); MEXILHAO MEIA CONCHA CONGELADO (TODOS OS FABRICADOS EM 2021); BERBIGAO DESCONCHADO MARCA SILIMAR PESCADOS (TODOS OS FABRICADOS EM 2021); VONGOLES DESCONCHADOS CONGELADO MARCA SILIMAR PESCADOS (TODOS OS FABRICADOS EM 2021); KIT PAELLA CONGELADO MARCA SIIMAR (TODOS OS FABRICADOS EM 2021); CARNE DE SIRI MARCA SILIMAR PESCADOS (016-1/2207);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 4229185/22-2
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando que a empresa
LW até o momento não efetivou o procedimento de recolhimento determinado na RE 291/2022; que as novas evidências
mostram a necessidade de proibição de comercialização e distribuição de TODOS os lotes de marca Silimar Pescados fabricados até dezembro de 2021; que as Visas locais, nos termos dos Códigos Sanitários locais, podem adotar providências diversas de
imposição de penalidade e de destinação de produtos irregulares; foi necessária a edição de nova medida preventiva para ampliar o escopo e ajustar as ações de fiscalização adotadas.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 01/06/2022 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 473
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária