O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no exercício da atribuição que lhe foi conferida pela Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do art. 62, inciso II, do Capítulo IV, do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020; e do art. 13 do Regulamento do Selo Mais Integridade - 2020/21, aprovado pela Portaria MAPA nº 61, de 20 de fevereiro de 2020; e considerando as deliberações do Comitê Gestor do Selo, constante do Processo SEI nº 21000.078998/2020-80, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma homologada pelo Comitê Gestor, para fins do primeiro ano de premiação do Selo Mais Integridade, a relação das 08 empresas abaixo discriminadas:
ANDRADE SUN FARMS AGROCOMERCIAL LTDA - CNPJ 08.042.857/0001-86;
AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA - CNPJ 77.294.254/0001-94;
BEM BRASIL ALIMENTOS S/A - CNPJ 06.004.860/0001-80;
SÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A - CNPJ 03.387.396/0001-60;
SINERGIA AGRO DO BRASIL LTDA - CNPJ 07.321.234/0001-80;
UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S/A - CNPJ 02.974.733/0001-52;
VITTIA FERTILIZANTES E BIOLÓGICOS S/A - CNPJ 45.365.558/0001-09 (grupo empresarial); e
BIOVALENS LTDA (CNPJ 19.558.896/0001-57).
Art. 2º Aprovar, na forma homologada pelo Comitê Gestor, para fins de renovação de premiação do Selo Mais Integridade, a relação das 12 empresas abaixo discriminadas:
ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S/A - CNPJ 07.903.169/0001-09;
AGRÍCOLA XINGU S/A - CNPJ 07.205.440/0001-24;
BALDONI PRODUTOS NATURAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA - CNPJ 04.722.691/0001-98;
BUNGE ALIMENTOS S/A - CNPJ 84.046.101/0001-93;
CITRI AGROINDUSTRIAL - CNPJ 04.040.239/0001-46;
COMPASS MINERALS AMÉRICA DO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A - CNPJ 60.398.138/0001-12;
IHARABRAS S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS - CNPJ 61.142.550/0001-30;
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS SUPREMO LTDA - CNPJ 03.080.479/0001-01;
MIG PLUS AGROINDUSTRIAL LTDA - CNPJ 93.976.017/0001-60;
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A - CNPJ 05.017.780/0001-04;
RIVELLI ALIMENTOS S/A - CNPJ 21.005.582/0001-79; e
TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S/A - CNPJ 63.310.411/0001-01.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.
MARCOS MONTES
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 18/01/2021 | Edição: 11 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria Executiva
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