Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a minuta de Portaria que fixa os valores atualizados das Taxas de Classificação e Reclassificação de Produtos de Origem Vegetal e das Taxas de Sementes e Mudas.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, no Anexo do Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, e pelo Decreto-lei nº 1.399, de 21 de dezembro de 1981,CONSIDERANDO o que consta nos relatórios da Controladoria Geral da União nº 201701255 e n° 201800116, CONSIDERANDO que a última atualização do valor das taxas de classificação e reclassificação de Produtos de Origem Vegetal ocorreu em 1994, CONSIDERANDO que a última atualização do valor das taxas de sementes e mudas ocorreu e 2014, CONSIDERANDO o que consta do Processo nº21000.049888/2023-53, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a Minuta de Portaria que fixa os valores atualizados das Taxas de Classificação e Reclassificação de Produtos de Origem Vegetal e das Taxas de Sementes e Mudas.
§1º O prazo referido no caput começa a correr a partir da data da publicação oficial desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente.
§ 2º A Minuta de Portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.
Art. 2º As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do link: htps://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, será efetuada a consolidação, análise e resposta das contribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS