Altera a Portaria nº 143, de 20 de abril de 2020, que institui o Comitê Permanente de Análise e Revisão de Atos Normativos.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIAno uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 143, de 20 de abril de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.054026/2017-02, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 143, de 20 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Comitê Permanente de Análise e Revisão de Atos Normativos - CPAR/SDA/MAPA, de caráter consultivo, com o objetivo de promover a implantação de boas práticas no processo de produção de atos normativos sobre defesa agropecuária." (NR)
"Art. 2º O CPAR/SDA/MAPA é constituído como colegiado de caráter consultivo, ligado diretamente ao Secretário de Defesa Agropecuária." (NR)
"Art. 4º.....................................................................................................
..................................................................................................................
VIII - Departamento de Planejamento e Estratégia do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
.................................................................................................................." (NR)
"Art. 5º A coordenação do CPAR/SDA/MAPA ficará a cargo do Departamento de Planejamento e Estratégia do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, em articulação com o Gabinete da Secretaria de Defesa Agropecuária, e terá as seguintes atribuições:
.................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria nº 143, de 20 de abril de 2020:
I - o inciso I do art. 3º;
II - o inciso II do art. 4º;
III - o § 2º do art. 6º; e
IV - o art. 7º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS GOULART