PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.628, DE 15 DE MAIO DE 2026

Altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.174, de 3 de setembro de 2024, que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de bebida láctea.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.062588/2022-89, resolve:

Art. 1º O art. 18 da Portaria SDA/MAPA nº 1.174, de 3 de setembro de 2024, que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de bebida láctea, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 18 Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária terão até o dia 1º de junho de 2027, para adequarem-se às condições previstas.

......................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOULART

Informações sobre a legislação

Publicado em

25 de maio de 2026

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

1628

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Leite e derivados

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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