PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.370, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Submete à consulta pública a proposta de portaria que altera a Instrução Normativa SDA nº 30, de 9 de agosto de 2017, que estabeleceu os procedimentos para submissão de proposta, avaliação, validação e implementação de inovações tecnológicas a serem empregadas em qualquer etapa da fabricação de produtos de origem animal em estabelecimentos com registro no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332 de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024, e o que conta do Processo nº 21000.020408/2022-91, resolve:

Art. 1º Fica submetido à consulta pública, pelo prazo de quarenta e cinco dias, o anexo desta portaria, contendo a proposta de portaria que altera a Instrução Normativa SDA nº 30 de 9 de agosto de 2017, que estabeleceu os procedimentos para submissão de proposta, avaliação, validação e implementação de inovações tecnológicas a serem empregadas em qualquer etapa da fabricação de produtos de origem animal em estabelecimentos com registro no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. (Retificado no D.O.U de 07/10/2025, edição 1, Seção 1, pág.6)

Parágrafo único. A proposta de portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura e Pecuária, https://www.gov.br/agricultura/pt-br, na seção de consultas públicas.

Art. 2º As sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, por acesso eletrônico: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html.

Parágrafo único. Para acesso ao Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, pelo portal eletrônico: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.

Art. 3º Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º desta portaria, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal avaliará as sugestões recebidas e procederá às adequações pertinentes para posterior publicação da portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOULART

ANEXO À PORTARIAPortaria SDA/MAPA Nº , DE DE DE 2025.

Altera a Instrução Normativa SDA nº 30, de 9 de agosto de 2017, que estabeleceu os procedimentos para submissão de proposta, avaliação, validação e implementação de inovações tecnológicas a serem empregadas em qualquer etapa da fabricação de produtos de origem animal em estabelecimentos com registro no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 e o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista ao disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e tendo o que consta do Processo 21000.020408/2022-91, resolve:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 30, de 9 de agosto de 2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º .........................................................................................

........................................................................................................

I - experimento: ensaio científico executado, a critério do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA/SDA, em laboratório, planta-piloto, ou em estabelecimento sob Serviço de Inspeção Federal - SIF, segundo descrição contida no protocolo proposto pelo requerente, para avaliação da inovação tecnológica quanto à sua eficiência, seus efeitos na inocuidade, identidade e qualidade do produto, e possíveis interferências nos procedimentos de inspeção sanitária oficial e bem-estar animal;

......................................................................................................................

.......................................................................................................................

Parágrafo único. Quando se tratar de submissão de proposta de inovação tecnológica referente a aditivos ou coadjuvantes de tecnologia, cuja segurança de uso já estiver sido estabelecida pelo órgão regulador da saúde, o requerente de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser o estabelecimento elaborador destas substâncias ou seu preposto." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

CARLOS GOULART

Informações sobre a legislação

Publicado em

03 de outubro de 2025

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

1370

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Defesa/Inspeção de Produtos de Origem Animal

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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