PORTARIA SDA Nº 826, DE 26 DE JUNHO DE 2023

Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a proposta de Decreto que regulamenta a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no que tange à uniformização dos procedimentos do processo administrativo de fiscalização agropecuária; a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e os procedimentos para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo nº 21000.047797/2023-83, resolve:

Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a proposta de Decreto que regulamenta a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no que tange à uniformização dos procedimentos do processo administrativo de fiscalização agropecuária; a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e os procedimentos para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.

§1º O prazo referido no caput começa a correr a partir da data da publicação oficial desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente.

§2º A proposta de Decreto encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.

Art. 2º As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do link: htps://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.

Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.

Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1° desta Portaria, será efetuada a consolidação, análise e resposta das contribuições.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOULART

Informações sobre a legislação

Publicado em

04 de julho de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

826

Tipo

Consultas Públicas

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Gestão Interna

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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