PORTARIA SDA Nº 811, DE 29 DE MAIO DE 2023 (*)

RETIFICAÇÃO

Na tabela constante do Anexo VI (LIMITES MÁXIMOS DE CONTAMINANTES) da Portaria SDA nº 811, de 29 de maio de 202, publicado no Diário Oficial da União em 01/06/2023 Edição: 104 Seção: 1 Página: 3, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens.

Onde se lê:

"para o elemento Níquel, o quantitativo máximo de0,4 mg/kg de matéria seca"

Leia-se:

"para o elemento Níquel, o quantitativo máximo de25 mg/kg de matéria seca"

Ficando a tabela constante do Anexo VI (LIMITES MÁXIMOS DE CONTAMINANTES) conforme segue abaixo:

ELEMENTO

BIOFERTILIZANTES, COMPOSTOS ORGÂNICOS, VERMICOMPOSTOS, FERTILIZANTES ORGÂNICOS, CONDICIONADORES DE SOLO E SUBSTRATOS PARA PLANTAS*

PÓS DE ROCHA, REMINERALIZADORES E FERTILIZANTES DERIVADOS DE ROCHAS SILICÁTICAS***

(...)

(...)

(...)

Níquel

25 mg/kg de matéria seca

 

(...)

(...)

(...)

 

Informações sobre a legislação

Publicado em

04 de julho de 2023

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

123

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Orgânicos

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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