RETIFICAÇÃO
Na tabela constante do Anexo VI (LIMITES MÁXIMOS DE CONTAMINANTES) da Portaria SDA nº 811, de 29 de maio de 202, publicado no Diário Oficial da União em 01/06/2023 Edição: 104 Seção: 1 Página: 3, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens.
Onde se lê:
"para o elemento Níquel, o quantitativo máximo de0,4 mg/kg de matéria seca"
Leia-se:
"para o elemento Níquel, o quantitativo máximo de25 mg/kg de matéria seca"
Ficando a tabela constante do Anexo VI (LIMITES MÁXIMOS DE CONTAMINANTES) conforme segue abaixo:
ELEMENTO
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BIOFERTILIZANTES, COMPOSTOS ORGÂNICOS, VERMICOMPOSTOS, FERTILIZANTES ORGÂNICOS, CONDICIONADORES DE SOLO E SUBSTRATOS PARA PLANTAS*
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PÓS DE ROCHA, REMINERALIZADORES E FERTILIZANTES DERIVADOS DE ROCHAS SILICÁTICAS***
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(...)
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(...)
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(...)
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Níquel
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25 mg/kg de matéria seca
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(...)
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(...)
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(...)
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