(Prazo prorrogado até 16 de maio de 2023)
Solicita subsídios para fomentar a discussão sobre a proposta de regulamentação da Lei do Autocontrole (Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022).
A SECRETÁRIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - SUBSTITUTA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 01 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo nº 21000.022208/2023-54, resolve:
Art. 1º Convidar órgãos, entidades ou pessoas interessadas em participar da Tomada Pública de Subsídios - TPS para fomentar a discussão sobre a proposta de regulamentação da Lei n° 14.515, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário.
Parágrafo único. O prazo para participação na presente TPS será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º O questionário para participação na presente TPS encontra-se disponível no Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do link :https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, parágrafo único desta Portaria, será efetuada a consolidação e análise das contribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTELA ALVES DE MEDEIROS