Prorroga o prazo da Consulta Pública estabelecida pela
Portaria SDA nº 578, de 13 de maio de 2022, por mais 60 (sessenta) dias, referente à minuta de Regulamento da Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, na forma do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal .
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 24 e 68 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000 e na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e o que consta do Processo nº 21000.049313/2021-79, resolve:
Art. 1 o Prorrogar o prazo da Consulta Pública estabelecida pela Portaria SDA nº 578, de 13 de maio de 2022, por mais 60 (sessenta) dias, referente à minuta de Regulamento da Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, disciplinando a classificação, a fiscalização e a inspeção estabelecidas pela Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico e dá outras providências, e pelo inciso III do § 1º e inciso IV do art. 27-A, art. 28-A e art. 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola, na forma do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal.
Parágrafo único. O Projeto de Portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.gov.br/agricultura, link acesso a informação, submenu Participação Social => Consulta Pública.
Art. 2º As sugestões tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, no sítio eletrônico:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
§1º Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio do endereço eletrônico: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3 o Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º desta Portaria, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, avaliará as sugestões recebidas e procederá as adequações pertinentes para posterior publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 23/08/2022 | Edição: 160 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária