Altera o Anexo I da
Portaria SDA nº 483, de 20 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a implantação do Programa de Gestão no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária.
OSECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, considerando o disposto no § 2º, do art. 3º da Portaria MAPA nº 319, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa/SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A tabela de atividades constante do Anexo I, da
Portaria SDA nº 483, de 20 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as alterações do Anexo da presente portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.
JOSÉ GUILHERMETOLLSTADIUS LEAL
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 22/06/2022 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 27
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária