Reconhece a equivalência dos Serviços de Inspeção Municipais vinculados ao Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal - CONSISAL, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1º da Portaria nº 20, de 14 de janeiro de 2020, o art. 24 do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 17, de 06 de março de 2020, e o que consta no processo nº 21012.009751/2021-65, resolve:
Art. 1º Reconhecer a equivalência dos Serviços de Inspeção Municipais vinculados ao Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal - CONSISAL, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA.
Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI-POA, o Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal - CONSISAL terá seu escopo de adesão habilitado no sistema eletrônico de cadastro de serviços de inspeção, o e-SISBI/SGSI, disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 31/12/2021 | Edição: 247-D | Seção: 1 - Extra D | Página: 1
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Aquicultura e Pesca
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