Convida para a Audiência Pública sobre a proposta de regulamentação de Cursos para a capacitação e qualificação de classificadores de produtos de origem vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico e de inspetores.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 24 e 63, do Anexo I, do Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria MAPA nº 381, de 28 de maio de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.073853/2020-92, resolve:
Art. 1º Convidar para a Audiência Pública sobre a proposta de regulamentação de Cursos para a capacitação e qualificação de classificadores de produtos de origem vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico e de inspetores.
§ 1° A reunião será realizada no dia 11 de novembro de 2021, na modalidade presencial, com início às 9 h e término às 18 h, no Auditório Jonas Pinheiro, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Brasília/DF.
§2º As informações sobre o acesso ao evento encontram-se disponíveis na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/audiencia-publica-1.
Art. 2° O objetivo da presente Audiência Pública é permitir a participação e a exposição técnica de órgãos, entidades ou pessoas interessadas sobre pauta predefinida de tópicos relacionados à proposta de regulamentação.
§1° A Minuta de Portaria, a pauta da presente Audiência Pública e demais documentos pertinentes ao processo encontram-se disponíveis na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/audiencia-publica-1.
§2º Os interessados poderão enviar questionamentos prévios e deverão enviar confirmação de presença até 5 de novembro de 2021 para o endereço:
[email protected].
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 29/10/2021 | Edição: 205 | Seção: 1 | Página: 9
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária
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