(Efeitos suspensos pela Portaria nº 70, de 5 de fevereiro de 2024)
Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado sobre o controle metrológico de mercadorias pré-embaladas comercializadas em unidades de massa ou volume, de conteúdo nominal igual.
O PRESIDENTE substituto DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea "a" da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
Considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
Considerando a Resolução GMC nº 03, de 26 de julho de 2021, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, as Portarias Inmetro nº 248, de 17 de julho de 2008, e nº 350, de 6 de julho de 2012, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.007054/2021-73, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Técnico Metrológico consolidado sobre o controle metrológico de mercadorias pré-embaladas comercializadas em unidades de massa ou volume, de conteúdo nominal igual, fixado no Anexo.
Art. 2º A infringência a quaisquer dispositivos do regulamento sujeitará os infratores às penalidades previstas no art. 8º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999.
Art. 3º Ficam revogadas, na data de vigência desta Portaria:
I - Portaria Inmetro nº 248, de 17 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2008, Seção 1, páginas 81 a 82; e
II - Portaria Inmetro nº 350, de 6 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 10 de julho de 2012, Seção 1, página 162.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023, conforme o art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024, conforme o art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019. (Alterado pela Portaria Nº 41, de 27 de fevereiro de 2023)
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 31/03/2022 | Edição: 62-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1
Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia