Suspende a Portaria Inmetro nº 93, de 21 de março de 2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, e pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, e no subitem 4.1, alínea "a", das Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País, aprovadas pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
Considerando a Portaria Inmetro nº 93, de 21 de março de 2022, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado sobre o controle metrológico de mercadorias pré-embaladas comercializadas em unidades de massa ou volume, de conteúdo nominal igual e o que consta no processo SEI nº 0052600.001278/2022-33, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos por tempo indeterminado os requisitos aprovados pela Portaria Inmetro nº 93, de 21 de março de 2022.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Inmetro nº 41, de 27 de março de 2023, publicada no Diário Oficia da União em 28 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 25.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO