A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e o que consta do Processo nº 21000.075614/2019-33, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, Grupo de Trabalho, de carácter consultivo, com a finalidade de identificar técnicas e métodos sustentáveis para o exercício e controle da atividade pesqueira da piracatinga (Calophysus macropterus) - GT MAPA Piracatinga.
Art. 2º Compete ao GT MAPA Piracatinga:
I - avaliar as informações técnico-científicas antecedentes e as atualizadas da dinâmica populacional das espécies de botos (Inia geoffrencis e Sottalia fluviatillis) e jacarés (Caiman crocodilus e Melanosuchus niger) e os efeitos das moratórias instituídas pelas Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 6/2014 e Instrução Normativa SAP/MAPA nº 17/2020 para a recuperação destas espécies;
II - identificar técnicas e métodos ou alternativas produtivas ambiental, econômico e socialmente viáveis e sustentáveis para o exercício e controle da atividade pesqueira da piracatinga (Calophysus macropterus); e
III - elaborar relatório final das atividades do grupo para subsidiar as discussões quanto à moratória da pesca da piracatinga.
Art. 3º O GT MAPA Piracatinga será composto por representantes dos órgãos, entidades e instituições a seguir:
I - Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA;
II - Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM;
III - Associação Conservação da Vida Silvestre - WCS Brasil;
IV - Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Amazonas - SFA/AM;
V - Secretaria Executiva de Pesca e Aquicultura - SEPA/SEPROR;
VI - Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Amazonas - SEMA;
VII - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM;
VIII - Comando do Batalhão de Policiamento Ambiental da Polícia Militar do Amazonas - BPAMB/PM/AM;
IX - Federação dos Pescadores do Estado do Amazonas - FEPESCA; e
X - Federação dos Sindicatos de Pescadores do Estado do Amazonas - FESIMPEAM.
§ 1º Os membros do GT MAPA Piracatinga serão indicados pelos titulares dos órgãos, entidades e instituições representadas, e designados pelo Secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 2º O GT MAPA Piracatinga será coordenado pelo representante da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 3º Caberá à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento prestar apoio administrativo ao GT MAPA Piracatinga.
§ 4º O GT MAPA Piracatinga poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para participar das reuniões, sem direito ao voto, sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento da sua finalidade.
Art. 4º Além dos órgãos, entidades e instituições indicados no caput do art. 3º, o GT MAPA Piracatinga contará com a participação, sem direito a voto, de convidados permanentes representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério do Meio Ambiente - MMA;
II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
III - Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia - INPA;
IV - Universidade Federal do Amazonas - UFAM; e
V - Instituto Federal do Amazonas - IFAM.
Parágrafo único. Os representantes dos órgãos e entidades indicados no caput deste artigo serão indicados por autoridade competente e designados pelo Secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 5º O GT MAPA Piracatinga se reunirá, de forma ordinária, mensalmente em periodicidade definida pelos seus membros e, de maneira extraordinária, mediante convocação do seu Coordenador.
§ 1º As reuniões do GT MAPA Piracatinga serão instaladas mediante a presença da maioria dos seus membros.
§ 2º As deliberações do GT MAPA Piracatinga serão tomadas por maioria simples dos votos.
§ 3º As reuniões do GT MAPA Piracatinga serão realizadas por videoconferência.
Art. 6º O GT MAPA Piracatinga terá prazo de duração até o término da vigência da moratória instituída pela
Instrução Normativa SAP/MAPA nº 17, de 2020.
Art. 7º A participação no GT MAPA Piracatinga será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 18/01/2021 | Edição: 11 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
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