(Revogada pela Portaria nº 143/2020)
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 21 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, e objetivando promover a melhoria da qualidade dos processos regulatórios da Secretaria de Defesa Agropecuária,, e o que consta do Processo nº 21000.054026/2017-02, resolve:
Art. 1º Reformular o Comitê Permanente de Análise e Revisão de Atos Normativos da Secretaria de Defesa Agropecuária - CPAR/SDA, instituído pela Portaria nº 121, de 26 de setembro de 2012, e reestruturado pela
Portaria nº 144, de 19 de dezembro de 2017.
Art. 2º Constituído como colegiado, ligado diretamente ao Secretário de Defesa Agropecuária, o CPAR visa assegurar que a expedição de todo e qualquer ato normativo relacionado à defesa agropecuária siga as disposições da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, e as orientações estabelecidas no Manual de Boas Práticas Regulatórias da SDA, aprovado pela Portaria n° 68, de 25 de agosto de 2015.
Parágrafo único. O CPAR avaliará, periodicamente, a necessidade de revisão do Manual de Boas Práticas Regulatórias, com vistas a adequá-lo às inovações normativas e ao método de trabalho da SDA.
Art. 3º O CPAR tem por atribuições:
I - apoiar a construção da agenda regulatória e a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito da SDA;
II - colaborar na análise e aperfeiçoamento dos atos normativos propostos pela SDA, de acordo com o disposto no Manual de Boas Práticas Regulatórias;
III - revisar, harmonizar e buscar a consolidação dos atos normativos sobre defesa agropecuária;
IV - propor medidas para o fortalecimento da ação regulatória da SDA, especialmente quanto à transparência, cooperação, responsabilização, participação social e celeridade; e
V - elaborar relatório anual de atividades realizadas.
Art. 4º O CPAR será composto por 8 (oito) membros titulares, e respectivos suplentes, representantes das seguintes unidades da SDA:
I - Gabinete;
II - Departamento de Gestão Corporativa (DEGES);
III - Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas (DDIA);
IV - Departamento de Saúde Animal e Insumos Pecuários (DSA);
V - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA);
VI - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV);
VII - Departamento de Serviços Técnicos (DTEC); e
VIII - Departamento de Suporte e Normas (DSN).
§1º A composição do CPAR será formalizada por ato do Secretário de Defesa Agropecuária, que conterá os membros titulares e suplentes designados.
§2º Após a publicação da presente Portaria, as unidades referidas no caput terão dez dias úteis para designar seus respectivos representantes titulares e suplentes.
§3º A participação no CPAR não ensejará remuneração aos seus membros e será considerada serviço público relevante.
Art. 5º A coordenação do CPAR será exercida pelo DSN, em articulação com o Gabinete da SDA.
Parágrafo único. Compete ao Coordenador:
I - conduzir as reuniões do Comitê;
II - elaborar a pauta das reuniões; e
III - representar o Comitê ou designar representantes em eventos relacionados a boas práticas regulatórias.
Art. 6º O CPAR reunir-se-á conforme cronograma a ser acordado na primeira reunião realizada após a publicação da presente Portaria.
§1º Presente a maioria simples dos membros, as deliberações do CPAR serão adotadas por consenso.
§2º Na ausência de pauta substantiva, o Coordenador pode cancelar reunião, mediante prévia comunicação aos membros.
§3º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
§4º O Coordenador notificará a unidade que não estiver representada em 3 (três) reuniões consecutivas, ou 5 (cinco) alternadas durante um período de 12 (doze) meses.
Art. 7º O CPAR poderá, no desenvolvimento de suas funções, constituir grupos de trabalho para a realização de tarefas específicas, bem como convidar especialistas para contribuir com suas atividades.
Parágrafo único. Os grupos de trabalho poderão ser compostos por servidores do MAPA, bem como de instituições e entidades governamentais, não-governamentais e privadas relacionadas com a tarefa designada ao grupo, sob a coordenação de um membro do CPAR.
Art. 8º Esta Portaria revoga a
Portaria SDA nº 144, de 19 de dezembro de 2017.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO AUGUSTO PEREIRA MENDES
Substituto
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 04/06/2019 | Edição: 106 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária