PORTARIA Nº 59, DE 29 DE MARÇO DE 2021 - MAPA

(Revogada pela Portaria nº 478, de 24 de agosto de 2022)

Incorporação ao ordenamento jurídico nacional dos Requisitos Fitossanitários para Zea mays (milho) segundo País de Destino e Origem para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 08/20.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934 e o que consta do Processo nº 21000.014556/2021-96, resolve:

Art. 1º Incorporar ao ordenamento jurídico nacional os Requisitos Fitossanitários para Zea mays (milho) segundo País de Destino e Origem para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 08/20, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 14, de 22 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2007, edição nº 99, Seção 1, página 3.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de maio de 2021.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

ANEXO

3.7.29 Requisitos Fitossanitários para Zea mays (milho) segundo país de destino e origem para os Estados Partes

I - INTRODUÇÃO

1 - ÂMBITO

O presente Sub-standard estabelece os requisitos fitossanitários harmonizados a serem aplicados pelas Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária (ONPFs) dos Estados Partes no intercâmbio regional para Zea mays (milho).

2 - REFERÊNCIAS

- Standard 3.7 Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais, 2ª Revisão, aprovado pela Resolução GMC Nº 52/02.

- Lista das Principais Pragas Quarentenárias para a Região do COSAVE, 2018.

- Listas Nacionais de Pragas Quarentenárias dos Estados Partes 2018.

- Avaliação de Risco das Pragas: Amaranthus palmeri, Aphelenchoides besseyi, Clavibacter michiganensis subsp. nebraskensis, Eragrostis plana, Latheticus oryzae, Pantoea ananatis, Pantoea sterwartii, Sitophilus granarius, Thlaspi arvense.

3 - DESCRIÇÃO

O presente Sub - standard estabelece os requisitos fitossanitários harmonizados a serem utilizados pelas ONPFs dos Estados Partes no intercâmbio regional para Zea mays (milho), em suas diferentes apresentações e organizados por país de destino e origem.

II. 29. A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Zea mays

CATEGORIA 4

CLASSE 3:Sementes

Código:ZEAMX 2 13 01 03 4

Requisitos fitossanitários:

R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se corresponde), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas.

R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

R4- Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório a ingresso.

Declarações Adicionais:

 Brasil :

DA5-O campo de produção de sementes foi submetido a inspeção oficial antes da colheita e não foi detectadoEragrostis plana.

ou

DA15-O envio se encontra livre deEragrostis plana, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).

 Uruguai :

DA5-O campo de produção de sementes foi submetido a inspeção oficial antes da colheita e não foram detectadosEragrostis plana e Clavibacter michiganensissubsp.nebraskensis.

ou

DA15-O envio se encontra livre deEragrostis plana e Clavibacter michiganensissubsp.nebraskensis, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).

Não há Declarações Adicionais para Paraguai.

CATEGORIA 3

CLASSE 9: Grãos

Código:ZEAMX 1 13 01 09 3 (Grão para consumo)

Requisitos fitossanitários:

R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se corresponde).

R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

Declarações Adicionais:

Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai.

CATEGORIA 3

CLASSE 4:Frutas e hortaliças

Código:ZEAMX 1 24 01 04 3

Requisitos fitossanitários:

R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se corresponde).

R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

Declarações Adicionais:

Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai.

II. 29. B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Zea mays

CATEGORIA 4

CLASSE 3: Sementes

Código:ZEAMX 2 13 01 03 4

Requisitos fitossanitários:

R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se corresponde), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas.

R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

R4- Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório a ingresso.

Declarações Adicionais:

 Argentina :

DA5-O campo de produção de sementes foi submetido a inspeção oficial antes da colheita e não foram detectadosAmaranthus palmeri, Pantoea stewartiieThlaspi arvense.

ou

DA15-O envio se encontra livre deAmaranthus palmeri, Pantoea stewartiieThlaspi arvense, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).

 Uruguai :

DA5- O campo de produção de sementes foi submetido a inspeção oficial antes da colheita e não foram detectadosAmaranthus palmeri e Clavibacter michiganensissubsp.nebraskensis.

ou

DA15- O envio se encontra livre deAmaranthus palmeri e Clavibacter michiganensissubsp.nebraskensis, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).

Não há Declarações Adicionais para Paraguai.

CATEGORIA 3

CLASSE 9:Grãos

Código:ZEAMX 1 13 01 09 3 (Grão para consumo)

Requisitos fitossanitários:

R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se corresponde), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas.

R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

R4- Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório a ingresso.

Declarações Adicionais:

 Argentina :

DA2-O envio foi tratado com 2 g/m³ de fosfina por 72 horas à temperatura acima de 20°C ou 96 horas a 15 - 20°C ou 120 horas a 10 - 15°C para o controle deLatheticus oryzaeeSitophilus granarius, sob supervisão oficial.

 Uruguai:

DA2-O envio foi tratado com 1 a 3 g/m³ de fosfina por 72 horas à temperatura acima de 20°C ou 96 horas a 16 - 20°C ou 120 horas a 12 - 15°C ou 192 horas a 5 - 12°C para o controle deLatheticus oryzaeeSitophilus granarius,sob supervisão oficial.

Não há Declarações Adicionais para Paraguai.

CATEGORIA 3

CLASSE 4:Frutas e hortaliças

Código:ZEAMX 1 24 01 04 3

Requisitos fitossanitários:

R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se corresponde).

R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

Declarações Adicionais:

Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai.

II. 29. C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Zea mays

CATEGORIA 4

CLASSE 3:Sementes

Código:ZEAMX 2 13 01 03 4

Requisitos fitossanitários:

R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se corresponde), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas.

R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

R4- Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório a ingresso.

Declarações Adicionais:

 Argentina :

DA5- O campo de produção de sementes foi submetido a inspeção oficial antes da colheita e não foram detectadosAmaranthus palmeri, Aphelenchoides besseyi, Pantoea ananatis, Pantoea stewartii,eThlaspi arvense.

ou

DA15-O envio se encontra livre deAmaranthus palmeri, Aphelenchoides besseyi, Pantoea ananatis, Pantoea stewartii,eThlaspi arvense, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).

 Brasil :

DA5- O campo de produção de sementes foi submetido a inspeção oficial antes da colheita e não foram detectadosAmaranthus palmeri, Aphelenchoides besseyi, Eragrostis planaePantoea ananatis.

ou

DA15-O envio se encontra livre deAmaranthus palmeri, Aphelenchoides besseyi, Eragrostis planaePantoea ananatis, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).

 Uruguai :

DA5-O campo de produção de sementes foi submetido a inspeção oficial antes da colheita e não foram detectadosAmaranthus palmeri, Clavibacter michiganensissubsp.NebraskensiseEragrostis plana.

ou

DA15-O envio se encontra livre deAmaranthus palmeri, Clavibacter michiganensissubsp.NebraskensiseEragrostis plana, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).

CATEGORIA 3

CLASSE 9:Grãos

Código:ZEAMX 1 13 01 09 3 (Grão para consumo)

Requisitos fitossanitários:

R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se corresponde), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas.

R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

R4- Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório a ingresso.

Declarações Adicionais:

 Argentina :

DA2-O envio foi tratado com 2 g/m³ de fosfina por 72 horas à temperatura acima de 20°C ou 96 horas a 15 - 20°C ou 120 horas a 10 - 15°C para o controle deLatheticus oryzaeeSitophilus granarius, sob supervisão oficial.

 Uruguai:

DA2-O envio foi tratado com 1 a 3 g/m³ de fosfina por 72 horas à temperatura acima de 20°C ou 96 horas a 16 - 20°C ou 120 horas a 12 - 15°C ou 192 horas a 5 - 12°C para o controle deLatheticus oryzaeeSitophilus granarius,sob supervisão oficial.

Não há Declarações Adicionais para Brasil.

CATEGORIA 3

CLASSE 4:Frutas e hortaliças

Código:ZEAMX 1 24 01 04 3

Requisitos fitossanitários:

R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se corresponde).

R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

Declarações Adicionais:

Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai.

II. 29. D. PAÍS DE DESTINO: URUGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Zea mays

CATEGORIA 4

CLASSE 3:Sementes

Código:ZEAMX 2 13 01 03 4

Requisitos fitossanitários:

R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se corresponde), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas.

R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

R4- Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório a ingresso.

R8- Ingressará a Depósito Quarentenário sob controle oficial.

R12- Deverá cumprir ao disposto nos Standards Específicos para a Produção de Materiais de Propagação de Milho do Uruguai.

Declarações Adicionais:

 Argentina :

DA5-O campo de produção de sementes foi submetido a inspeção oficial antes da colheita e não foram detectadosAphelenchoides besseyi, Pantoea ananatis, Pantoea stewartii e Thlaspi arvense.

ou

DA15-O envio se encontra livre deAphelenchoides besseyi, Pantoea ananatis, Pantoea stewartii e Thlaspi arvense, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).

 Brasil :

DA5-O campo de produção de sementes foi submetido a inspeção oficial antes da colheita e não foram detectadosAphelenchoides besseyiePantoea ananatis.

ou

DA15-O envio se encontra livre deAphelenchoides besseyiePantoea ananatis, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).

Não há Declarações Adicionais para Paraguai.

CATEGORIA 3

CLASSE 9:Grãos

Código:ZEAMX 1 13 01 09 3 (Grão para consumo)

Requisitos fitossanitários:

R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se corresponde).

R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

Declarações Adicionais:

Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai.

CATEGORIA 3

CLASSE 4:Frutas e hortaliças

Código:ZEAMX 1 24 01 04 3

Requisitos fitossanitários:

R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se corresponde).

R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

Declarações Adicionais:

Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai.

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 06/04/2021 Edição: 63 Seção: 1 Página: 10
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

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Informações sobre a legislação

Publicado em

06 de abril de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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