Altera a Portaria nº 176, de 16 de junho de 2021, que estabelece o regulamento para o enquadramento do pescado e do produto alimentício derivado do pescado em artesanais necessário à concessão do selo ARTE.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto nº 11.099, de 21 de junho de 2022, e o que consta do Processo nº 21000.012614/2020-66, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 176, de 16 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º...........................................................................................................
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V - produto artesanal derivado do pescado: aquele produzido em unidade de beneficiamento de pescado, elaborado a partir do pescado inteiro ou das suas partes, cujo produto final é individualizado, genuíno e mantém a singularidade e as características próprias, culturais, regionais ou tradicionais, com emprego de boas práticas agropecuárias e de fabricação, utilizando-se prioritariamente de receita tradicional;
.............................................................................................................." (NR)
"Art. 3º.........................................................................................................
I - as técnicas e os utensílios adotados que influenciem ou determinem a qualidade e a natureza do produto final devem ser predominantemente manuais;
II - o produto final de fabrico deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade e características próprias, culturais, regionais ou tradicionais do produto, permitidas a variabilidade sensorial entre os lotes e as inovações;
III - o uso de ingredientes industrializados deve ser restrito ao mínimo necessário, vedada a utilização de corantes e de aromatizantes quando considerados cosméticos; e
............................................................................................................" (NR)
"Art. 4º.........................................................................................................
§1º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicará manuais de Boas Práticas Agropecuárias para a Aquicultura e Pesca em seu sítio eletrônico.
..........................................................................................................." (NR)
"Art. 6º Compete à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a auditoria da concessão do selo ARTE." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 07/12/2022 | Edição: 229 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro