PORTARIA Nº 449, DE 15 DE JUNHO DE 2022 - MAPA

Altera o Anexo da Instrução Normativa MAPA nº 22, de 24 de novembro de 2005, que aprova o Regulamento Técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.091921/2021-86, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa MAPA nº 22, de 24 de novembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO ................................................................................................................................... 5. INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS: ................................................................................................................................... 5.1............................................................................................................................. ................................................................................................................................... b) a lista de ingredientes deve ser indicada no rótulo, em ordem decrescente de quantidade, sendo os aditivos citados com função e nome ou código INS; ........................................................................................................................'' (NR) "9.3. A informação no rótulo do produto de origem animal, com adição de óleo vegetal ou de gordura vegetal, requer a indicação das respectivas expressões "CONTÉM ÓLEO VEGETAL" ou "CONTÉM GORDURA VEGETAL", logo abaixo do nome do produto, em caracteres uniformes, tanto no corpo como na cor das letras, sem intercalação de dizeres ou desenhos, e com letras em caixa alta e em negrito." (NR) Art. 2º Os estabelecimentos fabricantes de produtos de origem animal, registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da vigência desta Portaria, para ajustar a rotulagem de seus produtos e atualizar os respectivos registros no sistema informatizado de que trata a Portaria SDA nº 558, de 30 de março de 2022, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022. MARCOS MONTES *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 20/06/2022 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 8
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro

Informações sobre a legislação

Publicado em

20 de junho de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se