(Prazo prorrogado pela Portaria nº 219/2020)
Implementa o Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 9.672, de 2 de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 02000.008533/2019-83, resolve:
Art. 1º Implementar o Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR, disponível no sítio eletrônico <www.sinir.gov.br>.
Art. 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem disponibilizar anualmente por meio do SINIR as informações necessárias sobre os resíduos sólidos sob sua esfera de competência, conforme previsto no Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, art. 74, § 2º.
Art. 3º Fica instituído o prazo final de 31 de dezembro de 2019 para o envio de informações referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018.
Art. 4º A partir de 2020, o prazo final para o envio das informações referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior será 30 de abril.
Art. 5º O Ministério do Meio Ambiente manterá no sítio eletrônico <www.sinir.gov.br> manual com orientações para cadastramento de dados e informações no SINIR.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SALLES
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 27/06/2019 | Edição: 122 | Seção: 1 | Página: 63
Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Gabinete do Ministro