PORTARIA Nº 37, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 - MAPA

(Revogada pela Portaria MAPA nº 465, de 28 de julho de 2022)

(Alterada pela Portaria nº 78/2021)

Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, o Comitê de Crise para monitoramento e ações para minimizar os impactos do coronavírus (CC-AGRO-COVID19) no funcionamento da agropecuária e abastecimento de alimentos para a população brasileira. A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.979, de 5 de fevereiro de 2020, e no incisos XV, XVI, XVII e XVIII do § 1º e nos §§ 4º e 5º do art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, bem como o que dispõe o Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 10.289, de 24 de março de 2020, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, o Comitê de Crise (CC-AGRO-COVID19) com a finalidade monitorar e propor estratégias para minimizar os impactos do coronavírus na produção agrícola e no abastecimento de alimentos para a população brasileira. § 1º As atividades do CC-AGRO-COVID19 visam subsidiar a Ministra de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na tomada de decisões durante o período de emergência pública decorrente de coronavírus. § 2º O CC-AGRO-COVID19 terá duração enquanto as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus estiverem vigentes, conforme Lei n º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. Art. 2º Ao CC-AGRO-COVID19 compete: I - analisar produção, mercado, infraestrutura, percepções da sociedade e produtos agropecuários; II - analisar cenários e produzir diagnósticos para subsidiar a gestão do MAPA; III - analisar e acompanhar questões com potencial de risco, prevenir a ocorrência de crises e articular seu gerenciamento, em caso de grave e iminente ameaça ao abastecimento de produtos e insumos agropecuários; e IV - propor ações de que contribuam para a manutenção do abastecimento da população brasileira. Art. 3º O CC-AGRO-COVID19 atuará em: I - ações de monitoramento e encaminhamento de soluções de curto prazo: a) monitorar varejo: - supermercados e redes de distribuição; - casas agropecuárias; - redes de transportes; - varejões e feiras; - rede de distribuição de produtos químicos, e - redes de distribuição de nutrição animal. b) monitorar indústria e distribuição (via Associações): - atividades de produção de insumos básicos ou intermediários para uso nas atividades industriais que alimentam ao setor; - atividades de produção de insumos agropecuários - atividades de produtos finais; e - detectar problemas imediatos. c) atividades e produtos: - apoiar as reuniões do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, coordenado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; - encaminhar os problemas identificados às Secretarias da Pasta e demais órgãos do Governo, cobrando resultados e/ou posições imediatas, e - apresentar, quando necessário, informes para a Ministra, Secretários e Presidentes das entidades vinculadas. II - soluções de ajuste estrutural para médio/longo prazo: a) criar cenários futuros e propostas sobre impactos que poderão advir nos sistemas produtivos, mercados e demanda; b) alinhar estes cenários aos cenários nacionais e internacionais; c) promover discussões internas e externas; e d) propor alternativas e soluções. Art. 4º O CC-AGRO-COVID19 será composto pelos seguintes membros: I - Gabinete da Ministra JOÃO FRANCISCO ADRIEN FERNANDES LUANA FERNANDES MEDEIROS SILVA II - Secretaria Executiva FABIANO MALUF AMUI III - Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo: NELSON DE ANDRADE JUNIOR IV - Secretaria de Comércio e Relações Internacionais: LUIZ CLÁUDIO DE SANTANA E CARUSO REINALDO VERGARA VIII - Companhia Nacional de Abastecimento - Conab: (Redação dada pela Portaria nº 78, de 7 de abril de 2021) SERGIO DE ZEN (Redação dada pela Portaria nº 78, de 7 de abril de 2021) V - Secretaria de Defesa Agropecuária: JOSÉ LUIS RAVAGNANI VARGAS VI - Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação: PEDRO ALVES CORRÊA NETO CLEBER OLIVEIRA SOARES VII - Secretaria de Política Agrícola: CÉSAR HANNA HALUM JALBAS AIRES MANDUCA MARCELO FERNANDES GUIMARÃES VIII - Companhia Nacional de Abastecimento - Conab: JOSÉ FERREIRA DA COSTA NETO IX - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa: ELISIO CONTINI RAMON AUGUSTUS DE LIMA MENEZES § 1º O CC-AGRO-COVID19 será coordenado por CÉSAR HANNA HALUM, na qualidade de Secretário de Política Agrícola, sendo substituído, em suas ausências e impedimentos, por JALBAS AIRES MANDUCA. § 2º Caberá ao Gabinete da Ministra prestar apoio administrativo ao CC-AGRO-COVID19. § 3º Os membros do CC-AGRO-COVID19 terão acesso a todos os sistemas informatizados do MAPA e dados gerados pelo Ministério. § 4º Fica vedada a criação de subcolegiado por ato do CC-AGRO-COVID19. Art. 5º A participação no CC-AGRO-COVID19 será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias. Art. 6º Os relatórios gerais e parciais serão produzidos pelo CC-AGRO-COVID19 em caráter sigiloso e serão encaminhados para subsídio da Ministra. Art. 7º O CC-AGRO-COVID19 promoverá interlocução com órgãos dos Governos Federal, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, no intuito de viabilizar ações e estratégias de solução para a manutenção do abastecimento de alimentos e bebidas da população brasileira. Art. 8º Fica revogada a Portaria MAPA nº 123, de 30 de março de 2020. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 22/02/2021 | Edição: 34 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

Quer entender sobre esta legislações e muitas outras?

Todo mês temos um encontro exclusivo! Clique na imagem abaixo

Informações sobre a legislação

Publicado em

22 de fevereiro de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se