Altera o Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso VI, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, 1º do Decreto de 29 de julho de 1998, e 105, inciso VI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, e delegada pelo artigo 3º, parágrafo único, do Decreto nº 2.488, de 2 de fevereiro de 1998, e pela Cláusula Sétima, inciso III, alínea "b", do Contrato de Desempenho nº 3/2021/SEPEC/ME, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Economia - ME e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro;
Considerando a necessidade de revisão do regimento desta Autarquia, com fulcro na delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro por meio do Contrato de Desempenho nº 3/2021/SEPEC/ME , Cláusula Sétima, III, alínea "b";
Considerando que as alterações não implicam aumento de despesa;
Considerando não haver afronta ao preconizado na Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016;
Considerando que há equivalência quanto aos critérios, ao perfil profissional e aos procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, em consonância com o disposto no Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019;
Considerando que a autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá, dentro do respectivo quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança, alocar e permutar cargos em comissão e funções de confiança, nos moldes do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019;
Considerando o disposto na Portaria Inmetro nº 342, de 29 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2020 e Portaria Inmetro nº 228, de 30 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2022; e
Considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.008411/2022-00; resolve:
Art. 1º O artigo 2º do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º " 1.2 Coordenação de Apoio Administrativo
3 Coordenação-Geral de Articulação Internacional - Caint
3.1 Divisão de Cooperação Técnica Internacional - Dicoi
3.2 Divisão de Superação de Barreiras Técnicas - Disbt
4 Coordenação-Geral de Acreditação - Cgcre
4.1 Seção de Suporte Administrativo de Acreditação - Sesad
4.2 Divisão de Acreditação de Organismos de Certificação - Dicor
4.3 Divisão de Acreditação de Organismos de Inspeção - Diois
4.4 Divisão de Acreditação de Laboratórios - Dicla
4.5 Divisão de Desenvolvimento de Programas de Acreditação - Didac
4.6 Divisão de Capacitação em Acreditação - Dicap "(NR)"
Art. 2º Revogar o Art. 5º do Anexo à Portaria MDIC nº 2, de 4 de janeiro de 2017.
Art. 3º Incluir o Art. 8º - A ao Anexo à Portaria MDIC nº 2, de 4 de janeiro de 2017, que terá a seguinte redação:
(...)
Art. 8-A Ao Coordenador de Apoio Administrativo compete:
I - coordenar as atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento do Gabinete da Presidência do INMETRO;
II - desempenhar a assistência direta e imediata ao Chefe do Gabinete do INMETRO;
III - acompanhar o planejamento orçamentário e financeiro das unidades organizacionais subordinadas ao Gabinete;
IV - coordenar a elaboração dos documentos a serem expedidos pelo Gabinete do Presidente e pelo Presidente;
V - coordenar o assessoramento ao Chefe de Gabinete na sua função de coordenador do Sistema de Gestão de Qualidade do INMETRO;
VI - dar encaminhamento a documentos e expedientes, de acordo com as orientações do Chefe de Gabinete do Presidência do INMETRO;
VII - Instaurar os processos de concessão de diárias e passagens da Presidência do INMETRO.
(...)
"(NR)"
Art. 4º Alterar o Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e tecnologia - INMETRO, constante do anexo I da Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, promovendo, as modificações, conforme exposto abaixo:
Anexo I da Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017 (ATUAL)
(Alterada pelo Decreto nº 9.526, de 15 de outubro de 2018)
UNIDADE
|
CARGO- FUNÇÃO
|
DENOMINAÇÃO CARGO
|
DAS/FG/FCPE
|
PRESIDÊNCIA
|
1
|
Presidente
|
DAS 101.6
|
|
2
|
Assessor
|
DAS 102.4
|
|
1
|
Gerente de Projeto
|
DAS 101.4
|
Coordenação
|
1
|
Coordenador
|
DAS 101.3
|
|
1
|
Assistente
|
FCPE 102.2
|
|
1
|
|
FG-3
|
UNIDADE
|
CARGO- FUNÇÃO
|
DENOMINAÇÃO CARGO
|
DAS/FG/FCPE
|
GABINETE
|
1
|
Chefe
|
DAS 101.4
|
|
1
|
Assistente
|
FCPE 102.2
|
|
1
|
Chefe
|
FCPE 101.2
|
Anexo I da Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017 (MODIFICADO)
(Alterada pelo Decreto nº 9.526, de 15 de outubro de 2018)
UNIDADE
|
CARGO- FUNÇÃO
|
DENOMINAÇÃO CARGO
|
DAS/FG/FCPE
|
PRESIDÊNCIA
|
1
|
Presidente
|
DAS 101.6
|
|
2
|
Assessor
|
DAS 102.4
|
|
1
|
Gerente de Projeto
|
DAS 101.4
|
|
|
|
|
|
1
|
Assistente
|
FCPE 102.2
|
|
|
|
|
UNIDADE
|
CARGO- FUNÇÃO
|
DENOMINAÇÃO CARGO
|
DAS/FG/FCPE
|
GABINETE
|
1
|
Chefe
|
DAS 101.4
|
Coordenação
|
1
|
Coordenador
|
DAS 101.3
|
|
1
|
Assistente
|
FCPE 102.2
|
|
1
|
Chefe
|
FCPE 101.2
|
|
1
|
|
FG-3
|
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, produzindo efeitos a contar de 26 de agosto de 2022.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 25/08/2022 | Edição: 162 | Seção: 1 | Página: 215
Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia