PORTARIA Nº 327, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 - INMETRO

Altera o Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso VI, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, 1º do Decreto de 29 de julho de 1998, e 105, inciso VI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, e delegada pelo artigo 3º, parágrafo único, do Decreto nº 2.488, de 2 de fevereiro de 1998, e pela Cláusula Sétima, inciso III, alínea "b", do Contrato de Desempenho nº 3/2021/SEPEC/ME, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Economia - ME e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro;

Considerando a necessidade de revisão do regimento desta Autarquia, com fulcro na delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro por meio do Contrato de Desempenho nº 3/2021/SEPEC/ME , Cláusula Sétima, III, alínea "b";

Considerando que as alterações não implicam aumento de despesa;

Considerando não haver afronta ao preconizado na Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016;

Considerando que há equivalência quanto aos critérios, ao perfil profissional e aos procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, em consonância com o disposto no Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019;

Considerando que a autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá, dentro do respectivo quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança, alocar e permutar cargos em comissão e funções de confiança, nos moldes do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019;

Considerando o disposto na Portaria Inmetro nº 342, de 29 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2020 e Portaria Inmetro nº 228, de 30 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2022; e

Considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.008411/2022-00; resolve:

Art. 1º O artigo 2º do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º " 1.2 Coordenação de Apoio Administrativo

3 Coordenação-Geral de Articulação Internacional - Caint

3.1 Divisão de Cooperação Técnica Internacional - Dicoi

3.2 Divisão de Superação de Barreiras Técnicas - Disbt

4 Coordenação-Geral de Acreditação - Cgcre

4.1 Seção de Suporte Administrativo de Acreditação - Sesad

4.2 Divisão de Acreditação de Organismos de Certificação - Dicor

4.3 Divisão de Acreditação de Organismos de Inspeção - Diois

4.4 Divisão de Acreditação de Laboratórios - Dicla

4.5 Divisão de Desenvolvimento de Programas de Acreditação - Didac

4.6 Divisão de Capacitação em Acreditação - Dicap "(NR)"

Art. 2º Revogar o Art. 5º do Anexo à Portaria MDIC nº 2, de 4 de janeiro de 2017.

Art. 3º Incluir o Art. 8º - A ao Anexo à Portaria MDIC nº 2, de 4 de janeiro de 2017, que terá a seguinte redação:

(...)

Art. 8-A Ao Coordenador de Apoio Administrativo compete:

I - coordenar as atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento do Gabinete da Presidência do INMETRO;

II - desempenhar a assistência direta e imediata ao Chefe do Gabinete do INMETRO;

III - acompanhar o planejamento orçamentário e financeiro das unidades organizacionais subordinadas ao Gabinete;

IV - coordenar a elaboração dos documentos a serem expedidos pelo Gabinete do Presidente e pelo Presidente;

V - coordenar o assessoramento ao Chefe de Gabinete na sua função de coordenador do Sistema de Gestão de Qualidade do INMETRO;

VI - dar encaminhamento a documentos e expedientes, de acordo com as orientações do Chefe de Gabinete do Presidência do INMETRO;

VII - Instaurar os processos de concessão de diárias e passagens da Presidência do INMETRO.

(...)

"(NR)"

Art. 4º Alterar o Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e tecnologia - INMETRO, constante do anexo I da Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, promovendo, as modificações, conforme exposto abaixo:

Anexo I da Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017 (ATUAL)

(Alterada pelo Decreto nº 9.526, de 15 de outubro de 2018)

UNIDADE

CARGO- FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO

DAS/FG/FCPE

PRESIDÊNCIA

1

Presidente

DAS 101.6

2

Assessor

DAS 102.4

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

1

FG-3

UNIDADE

CARGO- FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO

DAS/FG/FCPE

GABINETE

1

Chefe

DAS 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

1

Chefe

FCPE 101.2

Anexo I da Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017 (MODIFICADO)

(Alterada pelo Decreto nº 9.526, de 15 de outubro de 2018)

UNIDADE

CARGO- FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO

DAS/FG/FCPE

PRESIDÊNCIA

1

Presidente

DAS 101.6

2

Assessor

DAS 102.4

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

UNIDADE

CARGO- FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO

DAS/FG/FCPE

GABINETE

1

Chefe

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente

FCPE 102.2

1

Chefe

FCPE 101.2

1

FG-3

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, produzindo efeitos a contar de 26 de agosto de 2022.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 25/08/2022 Edição: 162 Seção: 1 Página: 215
Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Informações sobre a legislação

Publicado em

25 de agosto de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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