(Revogado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022)
Aprova a Estrutura Organizacional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e seu respectivo Quadro Demonstrativo Detalhado dos Cargos Comissionados Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas - FCE.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 02001.001149/2021-64; resolve:
Art. 1º Aprovar a Estrutura Organizacional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Aprovar o Quadro Demonstrativo Detalhado dos Cargos Comissionados Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas - FCE do Ibama, na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas no Regimento Interno do Ibama e nas alterações futuras do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022.
Art. 4º Ficam revogadas as seguintes portarias:
I - Portaria nº 2.542, de 23 de outubro de 2020;
II - Portaria nº 2.547, de 26 de outubro de 2020; e
III - Portaria nº 2.605, de 5 de novembro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 7 de julho de 2022.
Parágrafo único. O detalhamento das estruturas organizacionais que dependam das realocações e alterações realizadas pela Portaria nº 29, de 05 de julho de 2022, entra em vigor em 18 de julho de 2022, em observância ao § 1º do art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO IBAMA
O Ibama tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Órgão Colegiado:
1. Conselho Gestor - Coges.
II - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente:
2.1. Assessoria de Comunicação Social - Ascom;
2.1.1. Serviço de Apoio à Comunicação Institucional - SAC;
2.2. Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos - CGae;
2.2.1. Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação - CPlan;
2.2.1.1. Serviço de Organização e Inovação Institucional - SOI;
2.2.2. Coordenação Governança e Apoio Institucional - CGov;
2.2.2.1. Serviço de Apoio à Governança - Sagov;
2.2.2.2. Divisão de Captação de Recursos e Projetos Especiais - DCPE;
2.2.2.3. Divisão de Gestão e Assessoramento Interinstitucional - DGInter;
2.2.2.4. Divisão de Assuntos Internacionais - DAI;
2.2.2.5. Divisão de Assuntos Parlamentares - DAP; e
2.3. Gabinete - Gabin;
III - Órgãos Seccionais:
3.1. Procuradoria Federal Especializada - PFE;
3.1.1. Coordenação de Suporte Administrativo à PFE - CSad;
3.1.1.1. Serviço de Protocolo e Triagem - Sept;
3.1.1.2. Serviço de Expedição e Arquivo - Searq;
3.1.1.3. Serviço de Gestão Administrativa - SGA;
3.1.2. Coordenação-Geral de Atuação Jurídica Estratégica - CGest;
3.1.2.1. Coordenação de Assuntos Estratégicos e Responsabilidade Civil - Ceresp;
3.1.2.1.1. Divisão de Responsabilidade Civil - Dresp;
3.1.3. Coordenação-Geral da Matéria Ambiental - CGMam;
3.1.3.1. Coordenação de Matéria Sancionatória - CMSan;
3.1.3.1.1. Divisão de Atuação Prioritária Sancionatória - Daps;
3.1.3.1.1.1 Serviço de Gerenciamento Sancionatório - SGes;
3.1.3.2. Coordenação de Matéria Licenciatória - CMLic;
3.1.3.2.1. Divisão de Atuação Prioritária Licenciatória - Dalic;
3.1.3.3. Coordenação de Matéria de Qualidade Ambiental - CMQua;
3.1.3.4. Coordenação de Matéria Regulatória de Biodiversidade - CRBio;
3.1.4. Coordenação-Geral da Matéria Administrativa e Tributária - CGMat;
3.1.4.1. Coordenação de Matéria Administrativa e Trabalhista - Comat;
3.1.4.1.1. Divisão de Convênio, Congêneres e Padronização - Diconp;
3.1.4.1.2. Divisão de Pessoal e Matéria Disciplinar - Diped;
3.1.4.1.3. Divisão de Licitação, Contratos, Patrimônio e Trabalhista - Dilip;
3.1.4.2. Coordenação de Matéria Tributária e Cobrança - CTric;
3.1.4.2.1. Divisão de Matéria Tributária - Ditrib;
3.1.4.2.2. Divisão de Dívida Ativa e Cobrança - DCob;
3.2. Auditoria Interna - Audit;
3.2.1. Divisão de Apoio à Auditoria Interna - Diaud;
3.2.1.1. Serviço de Apoio à Auditoria Interna - SAA;
3.2.2. Coordenação de Auditoria de Conformidade - CAC;
3.2.3. Coordenação de Auditoria Operacional - CAO;
3.3. Corregedoria - Coger;
3.3.1. Coordenação de Gestão e Controle Correcional - CGCC;
3.3.1.1. Serviço de Admissibilidades e Julgamentos Correcionais - SAJC;
3.3.1.2. Serviço de Apoio às Comissões Disciplinares - Seac;
3.4. Ouvidoria - OUV;
3.4.1. Divisão de Gestão e Acompanhamento de Manifestações - DGam;
3.4.2. Divisão de Informação ao Cidadão - DIC;
3.5. Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - Diplan;
3.5.1. Coordenação-Geral de Administração - CGead;
3.5.1.1. Coordenação de Administração, Patrimônio e Serviços Gerais - Coasg;
3.5.1.1.1. Serviço de Manutenção Predial - Sepred;
3.5.1.1.2. Serviço de Documentação e Informação - Sedin;
3.5.1.1.3. Serviço de Patrimônio e Almoxarifado - Sepat;
3.5.1.1.4. Serviço de Gerenciamento Administrativo de Bens Apreendidos - Segab;
3.5.1.2. Coordenação de Licitações - Colic;
3.5.1.2.1. Serviço de Compras - Secomp;
3.5.1.3. Coordenação de Contratos - CContrat;
3.5.1.3.1. Serviço de Apoio aos Contratos - Secon;
3.5.2. Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGFin;
3.5.2.1. Coordenação de Orçamento - Coor;
3.5.2.1.1. Serviço de Execução Orçamentária - Seor;
3.5.2.2. Coordenação de Finanças - Cofin;
3.5.2.2.1. Serviço de Execução Financeira - Sefin;
3.5.2.3. Coordenação de Cobrança e Arrecadação - CCob;
3.5.2.3.1. Serviço de Cobrança Administrativa de Taxas e Autos de Infração - Secat;
3.5.2.4. Coordenação do Processo Fiscal - CProfi;
3.5.2.4.1. Serviço de Contencioso Administrativo Fiscal - Secoafi;
3.5.2.5. Coordenação de Contabilidade - CCont;
3.5.2.5.1. Serviço de Acompanhamento dos Registros Contábeis - Sarc;
3.5.2.5.2. Serviço de Tomada de Contas Especiais - Setce;
3.5.2.5.3. Serviço de Conformidade de Registro de Gestão - Seconf;
3.5.3. Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP;
3.5.3.1. Coordenação de Educação Corporativa - Ceduc;
3.5.3.2. Coordenação de Legislação, Controle e Desempenho de Pessoal - Codep;
3.5.3.2.1. Serviço de Carreira, Recrutamento e Seleção - Secar;
3.5.3.2.2. Serviço de Controle e Legislação de Pessoal - Selep;
3.5.3.3. Coordenação de Administração de Pessoal - Coape;
3.5.3.3.1. Serviço de Cadastro de Pessoal - Secad;
3.5.3.3.2. Serviço de Pagamento de Pessoal - Sepag;
3.5.3.4. Coordenação de Benefícios e Atenção à Saúde do Servidor - Cobes;
3.5.3.4.1. Serviço de Benefícios, Aposentadorias e Pensões - Sebap;
3.5.3.4.2. Serviço de Atenção à Saúde do Servidor - Seass;
3.5.4. Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI;
3.5.4.1. Serviço de Apoio à Governança Digital - SGD;
3.5.4.2. Coordenação de Sistemas de Informação - CSI;
3.5.4.2.1. Serviço de Apoio ao Desenvolvimento e Qualidade - SADQ;
3.5.4.3. Coordenação de Infraestrutura Tecnológica - CIT;
3.5.4.3.1 Serviço de Segurança da Informação - SSI;
3.5.4.4. Coordenação de Governança de Dados - CGD; e
3.5.4.4.1. Serviço de Integração e Interoperabilidade de Dados - SIID.
IV - Órgãos Específicos Singulares:
4.1. Diretoria de Licenciamento Ambiental - Dilic;
4.1.1. Coordenação de Assuntos Estratégicos - Coaes;
4.1.2. Coordenação de Apoio ao Licenciamento Ambiental Federal - Calaf;
4.1.2.1. Serviço de Compensação Ambiental Federal - Secaf;
4.1.2.2. Serviço de Delegação Ambiental Federal - Sedaf;
4.1.2.3. Divisão de Licenciamento Ambiental Corretivo - Dilac;
4.1.3. Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Fluviais e Pontuais Terrestres - CGTef;
4.1.3.1. Coordenação de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Agropecuários, Transposições e Pequenas Estruturas - CTape;
4.1.3.2. Coordenação de Licenciamento Ambiental de Mineração e Pesquisa Sísmica Terrestre - Comip;
4.1.3.3. Coordenação de Licenciamento Ambiental de Hidrelétricas, Obras e Estruturas Fluviais - Cohid;
4.1.3.4. Coordenação de Licenciamento Ambiental de Energia Nuclear, Térmica, Eólica e de Outras Fontes Alternativas - Cenef;
4.1.4. Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Marinhos e Costeiros - CGMac;
4.1.4.1. Coordenação de Licenciamento Ambiental de Portos e Estruturas Marítimas - Comar;
4.1.4.2. Coordenação de Licenciamento Ambiental de Exploração de Petróleo e Gás Offshore - Coexp;
4.1.4.3. Coordenação de Licenciamento Ambiental de Produção de Petróleo e Gás Offshore - Coprod;
4.1.5. Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Lineares Terrestres - CGLin;
4.1.5.1. Coordenação de Licenciamento Ambiental de Transportes - Cotra;
4.1.5.2. Coordenação de Licenciamento Ambiental de Dutos e Sistemas de Transmissão de Energia - Codut;
4.2. Diretoria de Qualidade Ambiental - Diqua;
4.2.1. Coordenação-Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas - CGasq;
4.2.1.1. Coordenação de Avaliação Ambiental de Agrotóxicos, seus Componentes e Afins - Coava;
4.2.1.1.1. Divisão de Avaliação de Risco Ambiental de Agrotóxicos, seus Componentes e Afins - Diara;
4.2.1.2. Coordenação de Controle Ambiental de Substâncias e Produtos Perigosos - CConp;
4.2.1.2.1. Divisão de Gerenciamento de Informações de Substâncias e Produtos Perigosos - Diges;
4.2.2. Coordenação-Geral de Gestão da Qualidade Ambiental - CGQua;
4.2.2.1. Coordenação de Controle de Resíduos e Emissões - Corem;
4.2.2.1.1. Divisão de Controle de Ruído e Emissões Veiculares - Direv;
4.2.2.2. Coordenação de Avaliação e Instrumentos da Qualidade Ambiental - Coavi;
4.2.2.3. Coordenação de Registro e Informação sobre Remediação e Contaminação Ambiental - Cicam;
4.3. Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFlo;
4.3.1. Divisão de Assessoramento Técnico da Biodiversidade e Florestas - Datec;
4.3.2. Coordenação-Geral de Gestão e Monitoramento do Uso da Flora - CGFlo;
4.3.2.1. Coordenação de Gestão do Uso Sustentável da Flora - Cousf;
4.3.2.2. Coordenação de Monitoramento do Uso da Flora - Coflo;
4.3.3. Coordenação-Geral de Gestão e Monitoramento do Uso da Fauna e da Biodiversidade Aquática - CGFau;
4.3.3.1. Coordenação de Gestão, Destinação e Manejo da Fauna e Biodiversidade Aquática - Cobio;
4.3.3.1.1. Núcleo de Apoio ao Centro de Triagem de Animais Silvestres no Distrito Federal - Cetas/DF;
4.3.3.2. Coordenação de Monitoramento do Uso da Fauna - Cofap;
4.3.4. Coordenação-Geral de Projetos de Recuperação Ambiental e Comércio Exterior - CGRec;
4.3.4.1. Divisão de Projetos de Reparação por Dano Ambiental e Conversão de Multas - Diram;
4.3.4.2. Coordenação de Comércio Exterior - Comex;
4.3.4.3. Coordenação de Recuperação Ambiental - Corec;
4.4. Diretoria de Proteção Ambiental - Dipro;
4.4.1. Coordenação de Operações Aéreas - Coaer;
4.4.1.1. Serviço de Apoio às Operações Aéreas - Seop;
4.4.1.1.1. Núcleo de Gerenciamento de Segurança Operacional - NGSO;
4.4.1.1.2. Núcleo de Treinamento - NTre;
4.4.2. Coordenação de Inteligência Ambiental - Coint;
4.4.2.1. Núcleo de Produção e Proteção de Conhecimento da Inteligência - NPPI;
4.4.2.2. Núcleo de Operações de Inteligência - Noint;
4.4.3. Coordenação-Geral de Fiscalização Ambiental - CGFis;
4.4.3.1. Coordenação de Controle e Logística da Fiscalização - Conof;
4.4.3.1.1. Núcleo de Logística - Nulog;
4.4.3.1.2. Núcleo de Normatização e Sistemas - NNS;
4.4.3.2. Coordenação de Operações de Fiscalização - Cofis;
4.4.3.2.1. Serviço de Apoio às Operações de Fiscalização da Flora e Operações Especiais - Sefloe;
4.4.3.2.1.1. Núcleo de Operações de Proteção à Flora - Nuflor;
4.4.3.2.1.2. Núcleo de Operações Especiais de Fiscalização - Nope;
4.4.3.2.2. Serviço de Apoio às Operações de Fiscalização da Qualidade Ambiental e da Biodiversidade - Seqbio;
4.4.3.2.2.1. Núcleo de Operações de Fiscalização da Atividade Pesqueira - Nupesq;
4.4.3.2.2.2. Núcleo de Operações de Proteção à Fauna - Nufau;
4.4.3.2.2.3. Núcleo de Fiscalização de Atividades Poluentes e Contaminantes - Nupol;
4.4.4. Coordenação-Geral de Emergências Ambientais - CGema;
4.4.4.1. Coordenação de Prevenção e Gestão de Riscos Ambientais - CPrev;
4.4.4.1.1. Serviço de Planejamento e Análise de Dados - Seprev;
4.4.4.2. Coordenação de Atendimento a Acidentes Tecnológicos e Naturais - Coate;
4.4.4.2.1. Serviço de Procedimentos Operacionais - Secoate;
4.4.5. Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo;
4.4.5.1. Divisão de Administração e Logística - DAL;
4.4.5.1.1. Serviço de Contratação de Brigadas - Secab;
4.4.5.2. Divisão de Monitoramento e Combate - DMC;
4.4.5.2.1. Serviço de Operações - SOP;
4.4.5.3. Divisão de Prevenção - DPEA;
4.5. Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais - Cenima;
4.5.1. Núcleo de Programas de Educação Ambiental - NEA;
4.5.2. Coordenação de Gestão da Informação Ambiental - Cogia;
4.5.2.1. Serviço de Gestão da Informação Ambiental - Segia;
4.5.2.1.1. Núcleo de Atos Normativos e Editoração Ambiental - NAE;
4.5.3. Coordenação de Análise e Produção de Informações Ambientais - Coapi;
4.5.3.1. Serviço de Análise e Produção de Informações Ambientais - Seapi;
4.6. Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental - Cenpsa;
4.6.1. Coordenação do Contencioso Administrativo Sancionador - CCAS;
4.6.1.1. Divisão de Supervisão da Instrução Processual - DSip;
4.6.1.1.1. Serviço de Apoio à Equipe Nacional de Instrução - Senins;
4.6.2. Coordenação de Conciliação Ambiental e Adesão - CCA;
4.6.2.1. Divisão de Conciliação Ambiental e Adesão - DCam; e
4.6.2.1.1. Serviço de Apoio à Conciliação Ambiental e Adesão - Saca.
V - Órgãos Descentralizados:
5.1. Superintendência - Supes;
5.1.1. Divisão de Administração e Finanças - Diafi;
5.1.1.1. Núcleo de Administração, Patrimônio e Gestão de Pessoas - Nuape;
5.1.1.2. Núcleo de Finanças, Arrecadação e Contratos - Nufin;
5.1.2. Divisão Técnico-Ambiental - Ditec;
5.1.2.1. Núcleo de Licenciamento Ambiental - NLA;
5.1.2.2. Núcleo de Qualidade Ambiental - NQA;
5.1.2.3. Núcleo de Biodiversidade e Florestas - Nubio;
5.1.2.4. Núcleo de Fiscalização Ambiental - Nufis;
5.1.2.5. Núcleo de Emergências Ambientais e Incêndios Florestais - NEF;
5.1.2.6. Núcleo de Apoio ao Centro de Triagem de Animais Silvestres - Cetas;
5.2. Gerência Executiva - Gerex;
5.2.1. Serviço de Apoio Ambiental - Seam; e
5.3. Unidade Técnica - UT.
ANEXO II