Altera o Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso VI, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, 1º do Decreto de 29 de julho de 1998, e 105, inciso VI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, e delegada pelo artigo 3º, parágrafo único, do Decreto nº 2.488, de 2 de fevereiro de 1998, e pela Cláusula Sétima, inciso III, alínea "b", do Contrato de Desempenho nº 3/2021/SEPEC/ME, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Economia - ME e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro;
Considerando a necessidade de revisão do Regimento Interno desta Autarquia;
Considerando que as alterações não implicam aumento de despesa;
Considerando não haver afronta ao preconizado na Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016;
Considerando que a autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá, dentro do respectivo quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança, alocar e permutar cargos em comissão e funções de confiança, nos moldes do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019;
Considerando a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 30 de maio de 2022, publicada no DOU de 31 de maio de 2022, Edição nº 102, Seção nº 1 e
Considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003767/2022-49, resolve:
Art. 1º O artigo 2º do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, passa a vigorar com a seguinte redação:
.............................................................................................................
"2. Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - Cored
2.1 Divisão de Gestão Administrativa da Coordenação-Geralda RBMLQ-I - Digea
2.2 Divisão de Gestão Técnica da RBMLQ-I - Diget
2.3 Núcleo de Inteligência - Ninte
2.4 Setor de Gestão Corporativa - Segec
2.5 Serviço de Acompanhamento das Atividades Delegadas - Seaco"
Art. 2º O artigo 9º do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, passa a vigorar com a seguinte redação:
..............................................................................................................
"III - apoiar o Presidente na coordenação das atividades das Superintendências do INMETRO;
IV - coordenar, em conjunto com a Diretoria de Administração e Finanças e com a Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional, as ações de repasses orçamentários e financeiros à RBMLQ-I;
V - coordenar a elaboração dos planos anuais de investimento para a RBMLQ-I;
VI - coordenar ações de identificação e priorização de necessidades, bem como de implementação do desenvolvimento e capacitação da força de trabalho dos órgãos da RBMLQI;
VII - propor, desenvolver e implementar projetos de modernização e uniformização da execução das atividades delegadas pelo INMETRO;
VIII - coordenar a aquisição e a distribuição do material necessário para a execução das atividades delegadas aos órgãos integrantes da RBMLQ-I (NR)"
Art. 3º O artigo 10 do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, passa a vigorar com a seguinte redação:
........................................................................................................................
"I - assessorar a Cored na gestão administrativa da RBMLQ-I;
II - gerenciar, em conjunto com Dplan e Diraf, a pactuação e execução dos planos de aplicação e investimentos da RBMLQ-I; e
III - assessorar a Cored nas ações de repasses orçamentários e financeiros à RBMLQ-I. (NR)"
Art. 4º Acrescentar os artigos 10-A, 10-B, 10-C e 10-D ao Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10-A. À Divisão de Gestão Técnica da RBMLQ-I - Diget, compete:
I - assessorar a Cored na gestão técnica da RBMLQ-I;
II - gerenciar, em conjunto com Dimel e Dconf, a pactuação e a execução dos planos de trabalho da RBMLQ-I;
III - gerenciar a aquisição e a distribuição dos padrões de trabalho e materiais metrológicos;
IV - coordenar ações de identificação e priorização de necessidades de capacitação da força de trabalho da RBMLQ-I em conjunto com Dimel e Dconf e em colaboração com Cicma.
Art. 10-B. Ao Núcleo de Inteligência - Ninte, compete:
I - assessorar a Cored por meio da coleta, tratamento, análise e compartilhamento de dados;
II - gerenciar a elaboração de estudos e projetos visando ao aprimoramento das atividades da Cored e da RBMLQ-I; e
Art. 10-C. Ao Setor de Gestão Corporativa - Segec - compete:
I - coordenar o Sistema de Gestão da Qualidade da Cored;
II - promover a implementação e manutenção da Gestão de Riscos e Controle Interno;
III- assessorar a Cored no processo de formulação e monitoramento do seu planejamento tático e na gestão operacional.
Art. 10-D. Ao Serviço de Acompanhamento das Atividades Delegadas - Seaco, compete:
I - dar suporte a definição e a elaboração dos termos dos instrumentos jurídicos necessários para a delegação e execução das atividades;
II- dar suporte à coordenação dos ciclos de relacionamento entre Inmetro e RBMLQ-I;
III- acompanhar as atividades de supervisão e coordenação dos convênios com os órgãos delegados; e
IV - orientar as atividades dos servidores da Cored lotados nos escritórios de representação do Inmetro nos Estados. (NR)"
Art. 5º Alterar o Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e tecnologia - INMETRO, constante do anexo I da Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, promovendo, as modificações, conforme exposto abaixo:
ANEXO I da Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017 (ATUAL)
(Alterada pelo Decreto nº 9.526, de 15 de outubro de 2018)
UNIDADE
|
CARGO- FUNÇÃO
|
DENOMINAÇÃO CARGO
|
DAS/FG/FCPE
|
COORDENAÇÃO-GERAL DA REDE BRASILEIRA DE METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE
|
1
|
Coordenador-Geral
|
DAS 101.4
|
|
1
|
Assistente
|
FCPE 102.2
|
Divisão
|
1
|
Chefe
|
FCPE 101.2
|
ANEXO I da Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017 (MODIFICADO)
(Alterada pelo Decreto nº 9.526, de 15 de outubro de 2018)
UNIDADE
|
CARGO- FUNÇÃO
|
DENOMINAÇÃO CARGO
|
DAS/FG/FCE
|
COORDENAÇÃO-GERAL DA REDE BRASILEIRA DE METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE
|
1
|
Coordenador-Geral
|
FCE 1 13
|
|
1
|
Assistente
|
FCE 2 04
|
Divisão
|
2
|
Chefe
|
FCE 1 07
|
Divisão
|
1
|
Chefe
|
FCE 1 05
|
Divisão
|
1
|
Chefe
|
FCE 1 02
|
Divisão
|
1
|
Chefe
|
FCE 1 01
|
"(NR)
Art 6º Publicar esta Portaria no Diário Oficial da União, observando que o início da produção de seus efeitos se dará em 1º de agosto de 2022, e a permuta dos cargos no sistema informatizado do SIORG deverá ser realizada até o dia 31 de julho.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR
Presidente do Instituto
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 25/07/2022 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 30
Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia