O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Alínea "C" do Inciso II do Artigo 13 do Decreto n° 8.492, de 13 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no Capítulo II, artigo 7º, item VI e no Capítulo XIV, artigo 77, da Instrução Normativa nº 17, de 13 de julho de 2006, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21000.001508/2016-71, resolve:
Art. 1º Aprovar, como forma de identificação de bovinos e bubalinos em Estabelecimento Rural Aprovado no SISBOV, a identificação, composta por três elementos dispostos como segue: um brinco auricular padrão SISBOV em uma das orelhas, um brinco botão na outra orelha e o número de manejo SISBOV marcado a ferro quente, em uma das pernas traseiras, na região situada abaixo de uma linha imaginária ligando as articulações das patas dianteira e traseira enquanto que os seis números de manejo SISBOV deverão ser marcados três a três, sendo os três primeiros números na linha imaginária e os outros três imediatamente abaixo.
Art. 2º O produtor rural, baseado na identificação marcada a ferro quente, poderá solicitar reimpressão dos elementos auriculares, no caso de perda desses.
Art. 3º O produtor rural que optar pela identificação objeto da presente Portaria, estará sujeito às sanções previstas na norma vigente quando verificadas inconformidades em qualquer dos elementos acima elencados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial