Altera a
Portaria nº 199, de 23 de junho de 2020, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na revisão e consolidação dos atos normativos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de que trata o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, com a redação dada pelo Decreto nº 10.437, de 22 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A
Portaria nº 199, de 23 de junho de 2020, alterada pela
Portaria nº 210, de 1º de julho de 2020, dispondo sobre os procedimentos a serem observados na revisão e consolidação dos atos normativos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de que trata o
Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.310, de 2 de abril de 2020, e pelo Decreto nº 10.437, de 22 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º Para cumprimento do disposto no art. 12, caput, do Decreto nº 10.139, de 2019, com a redação dada pelo Decreto nº 10.437, de 2020, os órgãos e entidades do Ministério deverão encaminhar à Secretaria-Executiva, até o dia 10 de setembro de 2020, a listagem completa dos atos normativos editados na forma do art. 1º desta Portaria para publicação, por meio de portaria editada pela titular da Pasta, até o dia 30 de setembro de 2020, contendo as seguintes informações: " (NR)
.............................................................................................................
"Art. 6º Para viabilizar a tempestiva apreciação técnica e jurídica necessária ao cumprimento dos prazos dispostos no art. 14 do Decreto nº 10.139, de 2019, com a redação dada pelo Decreto nº 10.437, de 2020, as propostas de revisão de atos normativos deverão ser encaminhadas à Secretaria-Executiva nos seguintes prazos:
I - para as atividades dispostas nos incisos I e II do art. 5º desta Portaria:
a) primeira etapa, até 6 de novembro de 2020, para os atos sob a responsabilidade:
1. do Gabinete da Ministra;
2. da Secretaria-Executiva, nesta incluídos o Departamento de Administração e o Departamento de Governança e Gestão;
3. da Consultoria Jurídica;
4. da Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais;
5. da Assessoria Especial de Controle Interno;
6. da Assessoria Especial de Comunicação Social; e
7. da Corregedoria-Geral;
b) segunda etapa, até 5 de fevereiro de 2021, para os atos sob a responsabilidade:
1. da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários; e
2) da Secretaria de Aquicultura e Pesca;
c) terceira etapa, até 7 de maio de 2021, para os atos sob a responsabilidade:
1. da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo;
2. da Secretaria de Defesa Agropecuária; e
3. da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação;
d) quarta etapa, até 6 de agosto de 2021, para os atos sob a responsabilidade:
1. da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais;
2. da Secretaria de Política Agrícola;
3. do Serviço Florestal Brasileiro; e
4. do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
II - para as atividades dispostas no inciso III do art. 5º desta Portaria, todas as unidades relacionadas no inciso I deste artigo deverão encaminhar, na quinta e última etapa, até o dia 5 de novembro de 2021, os atos sob sua responsabilidade exclusiva." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 30/07/2020 | Edição: 145 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
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