O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 21 do Anexo I, do Decreto nº 9.667, de 02 de janeiro de 2019, e considerando o constante dos autos do processo nº 21000.009852/2019-51, Resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Técnico de Programas de Autocontrole, de caráter permanente e de cunho técnico e consultivo, com o objetivo de promover a articulação dos órgãos e entidades, públicas e privadas, para implementar programas de autocontrole a serem aplicados pelos estabelecimentos regulados pela legislação da defesa agropecuária.
Art. 2º Compete ao Comitê Técnico de Programas de Autocontrole:
I - Propor a implementação, monitoramento e avaliação dos Programas de Autocontrole a serem aplicados pelos estabelecimentos regulados pela legislação da defesa agropecuária;
II - identificar e propor aos órgãos competentes os atos normativos necessários para implementação de seus objetivos;
III - promover a disseminação e facilitar a comunicação das iniciativas da Secretaria de Defesa Agropecuária e do setor privado nos temas relacionados aos seus objetivos;
IV - apoiar a articulação necessária à execução de ações conjuntas, à troca de experiência e à capacitação; e
V - propor a instituição de subcomitês para temas específicos.
Art. 3º O Comitê Técnico de Programas de Autocontrole será composto por representantes dos seguintes setores:
I- Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
II - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;
III - Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas;
IV - Departamento de Saúde Animal e Insumos Pecuários;
V - Departamento de Serviços Técnicos;
VI - Departamento de Suporte e Normas.
Art. 4º O Comitê Técnico poderá convidar para participar de suas reuniões especialistas em assuntos relacionados aos temas em pauta, bem como representantes das seguintes entidades:
I - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
II - Confederação Nacional da Indústria
III - Organização das Cooperativas Brasileiras
Art. 5º O Comitê será coordenado pela Secretaria de Defesa Agropecuária.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL