O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.852 de 21 de setembro de 2016 e o que consta no processo.21000.041180/2016-25, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT destinado à discussão e apresentação de propostas para regulamentar a coleta, processamento e destinação de animais mortos em estabelecimentos rurais.
Parágrafo único. O prazo para execução dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante solicitação do Coordenador do GT.
Suplente dos seguintes órgãos e empresas/entidades:
I - Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério das Agricultura Pecuária e Abastecimento;
Titular: RODRIGO DO ESPÍRITO SANTO PADOVANI;
Suplente: CARLOS HENRIQUE PISARRO BORGES
II - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;
Titular: MARCELO HENRIQUE OTENIO;
Suplente: EVERTON LUIS KRABBE
III - Associação Brasileira de Reciclagem Animal;
Titular: MASAIO MIZUNO ISHIZUKA;
Suplente: CÁTIA ALVES MACEDO
IV -Fórum Nacional dos Executores de Sanidade Agropecuária; e
Titular: RAFAEL GONÇALVES DIAS;
Suplente: PRISCILA BELLEZA MACIEL
V- Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil;
Titular: DÉCIO COUTINHO;
Suplente: JULIANO LEONIDAS HOFFMANN.
§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do representante da Secretaria de Defesa Agropecuária. § 2º Poderão ser convidados colaboradores para participar de reuniões de acordo com o entendimento do GT.
§ 3º O Grupo apresentará, ao término dos trabalhos, proposta de regulamentação abrangendo os itens descritos no Art. 1º. Art. 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á por convocação do Coordenador, o qual deverá informar previamente a pauta dos assuntos a serem abordados.
Art. 4º O GT fica autorizado a requisitar, diretamente às unidades organizacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e outras entidades que tratam do assunto em epígrafe, as informações necessárias ao desenvolvimento das suas atividades.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BLAIRO MAGGI
*Este texto não substitui a Publicação Oficial