Estabelece os níveis de classificação de risco de atividades econômicas dependentes de atos públicos de liberação sob a responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, assim como os prazos para sua aprovação tácita.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os art. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, no Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, e o que consta do Processo SEI nº 21000.058030 /2020-37, resolve:
Art. 1º Estabelecer a classificação de risco de atividades econômicas dependentes de atos públicos de liberação sob responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, assim como os prazos para sua aprovação tácita, na forma dos Anexos desta Portaria.
Art. 2º A classificação de risco descrita no art. 1º implica em:
I - nível de risco I: dispensa de liberação por meio de qualquer ato público;
II - nível de risco II: procedimentos administrativos simplificados para o ato público de liberação; e
III - nível de risco III: obrigatoriedade de liberação por meio de ato público, respeitados os prazos estabelecidos nos Anexos desta Portaria.
Art. 3º O prazo para a decisão acerca do ato público de liberação dependerá do nível de risco atribuído à atividade econômica.
§ 1º Para as atividades econômicas de nível de risco II, a decisão será proferida no momento da solicitação, desde que presentes todos os elementos necessários à instrução do processo.
§ 2º Para as atividades econômicas de nível de risco III, a decisão será proferida dentro dos prazos previstos nos Anexos desta Portaria.
§ 3º A contagem do prazo para a decisão administrativa inicia-se na data da apresentação de todos os elementos necessários à instrução do processo.
Art. 4º Decorrido o prazo previsto no Anexo I desta Portaria, a ausência de manifestação conclusiva da Secretaria de Defesa Agropecuária implicará na aprovação tácita da atividade econômica.
§ 1º A liberação concedida por meio de aprovação tácita não exime o requerente de cumprir as normas aplicáveis à atividade econômica que explorar, nem tampouco afasta a sujeição à exigência de adequações pela Secretaria de Defesa Agropecuária em fiscalizações posteriores.
§ 2º Não estão sujeitos a aprovação tácita os atos públicos de liberação indicados no Anexo II desta Portaria.
Art. 5º Quando o prazo previsto nos Anexos desta Portaria for superior a 120 (cento e vinte) dias, as justificativas técnicas serão disponibilizadas no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio do LINK: http://www.agricultura.gov.br/ .
Art. 6º Fica revogada a Portaria SDA/MAPA nº 43, de 21 de fevereiro de 2020, publicada no DOU de 27 de fevereiro de 2020, seção 1, pág. 4.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.
JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
ANEXO I
TABELA. ESTABELECE OS NÍVEIS DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DEPENDENTES DE ATOS PÚBLICOS DE LIBERAÇÃO SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, ASSIM COMO OS PRAZOS PARA SUA APROVAÇÃO
ANEXO II
TABELA. ESTABELECE OS NÍVEIS DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS DEPENDENTES DE ATOS PÚBLICOS DE LIBERAÇÃO SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, NÃO SUJEITOS A APROVAÇÃO TÁCITA