(Revogada pela Portaria MAPA nº 667, de 26 de março de 2024)
Altera os Anexos I e II da Portaria SDA/MAPA N º 196, de 8 de janeiro de 2021, que estabelece os níveis de classificação de risco de atividades econômicas dependentes de atos públicos de liberação sob a responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Pecuária, assim como os prazos para sua aprovação tácita.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal; tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, no Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.015017/2024-17, resolve:
Art. 1º O item 27 do Anexo I e o item 01 do Anexo II da Portaria SDA/MAPA nº 196, de 8 de janeiro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I
(...)
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Área Temática
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Ato Público de Liberação de Atividade Econômica
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Nível de classificação de Risco (I, II e III)
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Prazo para aprovação tácita (dias)
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27
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Inspeção de Produtos de Origem Animal
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Certificação para exportação de produtos destinados à alimentação animal
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III
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05
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"NR
"ANEXO II
(...)
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Área Temática
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Ato Público de Liberação de Atividade Econômica
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Nível de classificação de Risco (I, II e III)
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Prazo para aprovação tácita (dias)
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01
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Inspeção de Produtos de Origem Animal
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Certificação de exportação de produtos de origem animal
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III
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04
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"NR
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024.
CARLOS FÁVARO