PORTARIA Nº 666, DE 25 DE MARÇO DE 2024

(Revogada pela Portaria MAPA nº 667, de 26 de março de 2024)

Altera os Anexos I e II da Portaria SDA/MAPA N º 196, de 8 de janeiro de 2021, que estabelece os níveis de classificação de risco de atividades econômicas dependentes de atos públicos de liberação sob a responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Pecuária, assim como os prazos para sua aprovação tácita.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal; tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, no Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.015017/2024-17, resolve:

Art. 1º O item 27 do Anexo I e o item 01 do Anexo II da Portaria SDA/MAPA nº 196, de 8 de janeiro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I

(...)

 

Área Temática

Ato Público de Liberação de Atividade Econômica

Nível de classificação de Risco (I, II e III)

Prazo para aprovação tácita (dias)

27

Inspeção de Produtos de Origem Animal

Certificação para exportação de produtos destinados à alimentação animal

III

05

"NR

"ANEXO II

(...)

 

Área Temática

Ato Público de Liberação de Atividade Econômica

Nível de classificação de Risco (I, II e III)

Prazo para aprovação tácita (dias)

01

Inspeção de Produtos de Origem Animal

Certificação de exportação de produtos de origem animal

III

04

"NR

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024.

CARLOS FÁVARO

Informações sobre a legislação

Publicado em

26 de março de 2024

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

666

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2024

Situação

Revogada

Macrotema

Temas transversais

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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