O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022;
Considerando a constante evolução tecnológica, o que torna necessária a revisão e aperfeiçoamento parcial de algumas medidas regulatórias, visando melhor atender o setor regulado e a sociedade;
Considerando os critérios previamente estabelecidos para seleção e priorização de regulamentos, quais sejam: ter sido identificada a necessidade de incorporação de novas tecnologias ou de base normativa atualizada, bem como outros relacionados ao processo de regulamentação, como a avaliação quanto à aplicabilidade de análise de impacto regulatório, complexidade do aperfeiçoamento, e disponibilidade dos recursos internos;
Considerando a observância de critérios de urgência e relevância no atendimento às necessidades setoriais por melhoria regulatória, especialmente no que se refere à proteção da indústria brasileira e ao mercado;
Considerando a necessidade do cumprimento do rito regulatório, com suas etapas de análise de resultado regulatório, análise de impacto regulatório e participação social, entre outras; e
Considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.010640/2023-67, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a atualização da Agenda Regulatória para o biênio 2024-2025, referente ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de medidas regulatórias de instrumentos e produtos pré-medidos no âmbito da Diretoria de Metrologia Legal, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º A presente Agenda Regulatória poderá ser objeto de revisão, após 01 (um) ano da data de publicação desta Portaria ou a qualquer tempo por condições de urgência e relevância, quando poderão ser incluídos ou excluídos projetos, de acordo com a necessidade e os critérios de priorização estabelecidos no ANEXO I.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 02 de maio de 2024, conforme determina art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO I
AGENDA REGULATÓRIA DESENVOLVIMENTO/APERFEIÇOAMENTO DIMEL - 2024-2025
Projeto
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Macrotema
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Tipo
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Resultados Esperados
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Portaria Atual / Recomendação OIML
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Eletroposto (veículos elétricos)
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Instrumento de medição
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Novo
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Estabelecer requisitos para medidores utilizados no abastecimento de carros elétricos
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OIML Guia G 22
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Resolução Conjunta ANP/Inmetro
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Controle metrológico
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Aperfeiçoamento regulatório
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Atualização de requisitos
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Resolução Conjunta ANP / INMETRO nº 1/2013
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Mercadorias pré-embaladas comercializadas em unidades de comprimento ou número de unidades, de conteúdo nominal igual
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Mercadoria Pré-embalada
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Aperfeiçoamento regulatório
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Atualização de requisitos
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Portaria Inmetro
249/2021
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Instrumentos de pesagem não automáticos.
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Instrumento de medição
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Aperfeiçoamento regulatório
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Atualização de requisitos
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Portaria INMETRO 157/2022
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Medidor de nível automático (Radar)
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Instrumento de medição
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Novo
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Análise de impacto regulatório
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OIML R 85
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Autorização para executar, sob supervisão metrológica do Inmetro, os ensaios inerentes à verificação dos instrumentos de medição, sujeitos a controle metrológico.
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Instrumento de medição
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Aperfeiçoamento regulatório
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Atualização de requisitos
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Portaria INMETRO 78/2022 e 293/2021
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Credenciamento de oficinas permissionárias
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Controle metrológico
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Aperfeiçoamento regulatório
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Reformular os requisitos para autorização de empresas para realização de manutenção e reparo em instrumento de medição
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Portaria Inmetro 457/2021
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Sistemas de medição dinâmica para quantidades de líquidos
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Instrumento de medição
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Aperfeiçoamento regulatório
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Reformulação dos requisitos e das operações de controle metrológico para medidores de vazão utilizados no setor de petróleo e gás.
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Portaria Inmetro 291/2021
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Veículo tanque rodoviário (VTR) / veículo tanque ferroviário (VTF)
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Instrumento de medição
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Aperfeiçoamento regulatório
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Identificar as melhores práticas para o controle metrológico em medições de vazão/volume realizadas em transações comerciais
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Portaria Inmetro 49/2022
Portaria Inmetro 282/2021
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Aprovação de modelo
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Controle metrológico
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Aperfeiçoamento regulatório
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Otimizar processo de avaliação de modelo de instrumentos de medição
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Portaria Inmetro 176/2021 Portaria Inmetro 353/2021
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Cronotacógrafo
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Instrumento de medição
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Novo
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Definição de requisitos para "crono digital"
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OIML R 55
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Medidores de umidade de grãos
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Instrumento de medição
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ARR / Ajuste
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Ajuste de requisitos
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Portaria Inmetro 47/2022
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Medidores de velocidade
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Instrumento de medição
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Ajuste
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Atualização de requisitos
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Portaria Inmetro 544/2014
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Medidores de demanda energia
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Instrumento de medição
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Novo
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Novo
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OIML R 46
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Etilômetros
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Instrumento de medição
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Aperfeiçoamento regulatório
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Atualização de requisitos em função de revisão na OIML
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Portaria Inmetro 369/2021
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Pesagem ferroviária dinâmica
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Instrumento de medição
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Novo
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Definição de requisitos
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OIML R 106
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Células de cargas
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Instrumento de medição
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Novo
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Definição de requisitos
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OIML R 60
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Medidores de gás automotivo
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Instrumento de medição
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Aperfeiçoamento regulatório
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Revisão do modelo regulatório; avaliação da AIR dispenser GNV, definição da unidade de medida
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Portaria Inmetro 498/2021
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Bombas medidoras de combustíveis
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Instrumento de medição
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Simplificação
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Avaliar requisitos passíveis de serem enquadrados com produtos sujeitos à avaliação da conformidade
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Portaria Inmetro 227/2022
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Termômetros de líquido em vidro
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Instrumento de medição
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Aperfeiçoamento regulatório
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Proposta de revisão para que o plano de amostragem seja aplicado a todas as etapas da verificação
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Portaria Inmetro 86/2021
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Densímetro de vidro
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Instrumento de medição
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Aperfeiçoamento regulatório
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Proposta de revisão para que o plano de amostragem seja aplicado a todas as etapas da verificação
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Portaria Inmetro 89/2021
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Densímetro termocompensado
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Instrumento de medição
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Aperfeiçoamento regulatório
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Proposta de revisão para que o plano de amostragem seja aplicado a todas as etapas da verificação
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Portaria Inmetro 90/2021
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