(Revogada pela Portaria nº 119, de 15 de maio de 2023)
(Revogada pela Portarian nº 140, de 18 de novembro de 2022)
Altera o Art. 9º da Portaria nº 561, de 27 de fevereiro de 2020, que institui como expedientes administrativos as orientações técnicas e os procedimentos operacionais padrão emitidos pelas diretorias e Presidência do Ibama.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeado pelo Decreto de 9 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União do mesmo dia, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inc. V, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017 e pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ibama nº 4.396, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do dia subsequente;
Considerando a importância de dar ampla publicidade às orientações e aos procedimentos operacionais e orientações técnicas normativas emitidos pelas diretorias e Presidência do Ibama; resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 9º da Portaria nº 561, de 27 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 11 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º As OTNs e os POPs serão publicadas na Seção 1 do Diário Oficial da União."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE