Revoga as Portarias nº 139, de 18 de novembro de 2022 e nº 140, de 22 de novembro de 2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o art. 195 do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº 02001.015236/2021-07, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 139, de 18 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2022; e
II - a Portaria nº 140, de 22 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO