PORTARIA Nº 119, DE 15 DE MAIO DE 2023 - IBAMA

Revoga as Portarias nº 139, de 18 de novembro de 2022 e nº 140, de 22 de novembro de 2022.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o art. 195 do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº 02001.015236/2021-07, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 139, de 18 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2022; e

II - a Portaria nº 140, de 22 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO AGOSTINHO

Informações sobre a legislação

Publicado em

05 de junho de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

106

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Gestão e melhoria regulatória

Órgão

IBAMA - NSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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