A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, no § 1º do art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, e o que consta do Processo nº 21000.029371/2019-61, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Corregedor-Geral do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para, no âmbito de sua área de atuação:
I - instaurar e julgar Processos Administrativos de Responsabilização de Pessoa Jurídica - PARs;
II - instaurar e julgar Processos de Investigações Preliminares - IPs;
III - aplicar eventuais penalidades administrativas previstas na Lei nº 12.846, de 2013, no Decreto nº 8.420, de 2015 e demais diplomas correlatos; e
IV - praticar atos de gestão necessários ao acompanhamento dos procedimentos correcionais conforme os incisos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 19/06/2019 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra