PORTARIA Nº 122, DE 18 DE JUNHO DE 2019 - MAPA

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, no § 1º do art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, e o que consta do Processo nº 21000.029371/2019-61, resolve: Art. 1º Fica delegada competência ao Corregedor-Geral do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para, no âmbito de sua área de atuação: I - instaurar e julgar Processos Administrativos de Responsabilização de Pessoa Jurídica - PARs; II - instaurar e julgar Processos de Investigações Preliminares - IPs; III - aplicar eventuais penalidades administrativas previstas na Lei nº 12.846, de 2013, no Decreto nº 8.420, de 2015 e demais diplomas correlatos; e IV - praticar atos de gestão necessários ao acompanhamento dos procedimentos correcionais conforme os incisos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 19/06/2019 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

Informações sobre a legislação

Publicado em

19 de junho de 2019

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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