PORTARIA Nº 107, DE 27 DE MAIO DE 2020 - MAPA

Submete à Consulta Pública a lista preliminar de atos normativos vigentes afetos à defesa agropecuária. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21000.093122/2019-20, resolve: Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a lista preliminar de atos normativos vigentes afetos à defesa agropecuária, editados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou por quaisquer de suas Secretarias. § 1º Nos termos do art. 1º, §1º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, consideram-se atos normativos: I - portarias; II - resoluções: III - instruções normativas; IV - ofícios e avisos; V - orientações normativas; VI - diretrizes; VII - recomendações; VIII - despachos de aprovação; e IX - qualquer outro ato inferior a decreto com conteúdo normativo. § 2º A lista preliminar encontra-se disponível no LINK: < https://drive.google.com/open?id=1lcidckw4JKrxVjy3l_8HhCe_wcpm4KaK>. Art. 2º O objetivo da presente consulta pública é permitir a ampla divulgação e a participação de órgãos, entidades ou pessoas interessadas no levantamento do acervo de atos normativos afetos à defesa agropecuária. § 1º O formulário para participação na referida consulta pública encontra-se disponível no LINK: < https://forms.gle/StFkc6o3MwMy9Y4C6>. § 2º As manifestações poderão: I - destacar atos listados que já foram revogados expressamente, mediante a apresentação da norma revogadora; II - apontar incorreções nos atos listados (espécie de ato normativo, numeração, data, ementa); e III - sugerir a inclusão de outros atos normativos vigentes afetos à defesa agropecuária, ainda não listados. § 3º Não é necessário comentar todos os atos normativos listados. Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, o Departamento de Suporte e Normas consolidará as contribuições e a lista final de atos normativos afetos à defesa agropecuária. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 29/05/2020 | Edição: 102 | Seção: 1 | Página: 8
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

Informações sobre a legislação

Publicado em

29 de maio de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

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Situação

-

Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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