(REVOGADO PELA PORTARIA MAPA Nº 403, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022)
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, do Anexo I, do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 21000.030537/2018-10, resolve: Art. 1º Aprovar o Fluxograma de Tratamento de Denúncias realizadas por empresas fiscalizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, envolvendo atos de corrupção praticados por agentes públicos, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Instituir os seguintes canais de recebimento de denúncias, sem prejuízo dos já existentes: a) E-mail: [email protected]; b) Central de atendimento: 0800 704 1995 - opção 5; e c) Whatsapp: (61) 99696-1912 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EUMAR ROBERTO NOVACKI ANEXO Disponível em: http://www.agricultura.gov.br/imagens/fluxograma_tratamento_de_de nuncias_corrupcao.pdf *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 28/08/2018 | Edição: 166 | Seção: 1 | Página: 11
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria Executiva