Altera a Portaria MAPA nº 886, de 20 de fevereiro de 2026, que incorpora ao ordenamento jurídico nacional o Regulamento Técnico MERCOSUL de Identidade e Qualidade do Morango, aprovado pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 11/23.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, no Decreto nº 69.502, de 5 de novembro de 1971, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 12.709, de 31 de outubro de 2025, na Portaria MAPA nº 381, de 28 de maio de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.041154/2021-64, resolve:
Art. 1º A Portaria MAPA nº 886, de 20 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
'' Art. 2º Esta Portaria entra em vigor trezentos e sessenta e cinco dias após a data de sua publicação.'' (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA