Altera a Portaria MAPA nº 860, de 13 de novembro de 2025, que institui o Programa de Análise de Impacto Regulatório, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, no art. 38 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, no art. 13-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.012612/2025-81, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria MAPA nº 860, de 13 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
''Art. 8º ......................................................................................................
Parágrafo único. As secretarias de que trata o art. 6º terão o prazo de dez dias, contados a partir da data de implementação do Programa de Análise de Impacto Regulatório, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, para instituir seus respectivos comitês com a designação de seus membros, conforme minuta constante do Anexo II.'' (NR)
''Art. 17. O Programa de Análise de Impacto Regulatório será implantado cento e cinquenta dias após a data de publicação desta Portaria.'' (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO