(Revogada pela Portaria MAPA nº 465, de 28 de julho de 2022)
Altera o inciso VIII do art. 4º da Portaria nº 37, de 18 de fevereiro de 2021, que instituiu o Comitê de Crise (CC-AGRO-COVID19).
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.979, de 5 de fevereiro de 2020, e no incisos XV, XVI, XVII e XVIII do § 1º e nos §§ 4º e 5º do art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, bem como o que dispõe o Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 10.289, de 24 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso VIII do art. 4º da Portaria nº 37, de 18 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2021:
"Art. 4º O CC-AGRO-COVID19 será composto pelos seguintes membros:
.................................................................................................................................
VIII - Companhia Nacional de Abastecimento - Conab:
SERGIO DE ZEN
.................................................................................................................... ". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 09/04/2021 | Edição: 66 | Seção: 1 | Página: 15
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
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