PORTARIA SDA Nº 655, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
PORTARIA SDA Nº 665, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022 (Retificado no DOU nº 205, de 27 de outubro de 2022)
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a Minuta de Portaria que estabelece as diretrizes para os cursos de capacitação destinados à aprovação do registro de aplicador de agrotóxicos e afins conforme disposto no art. 42-A do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os Arts. 24 e 68 do ANEXO I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021 (Retificado no D.O.U nº 183, de 26 de setembro de 2022), tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, e no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo n° 21000.072508/2022-01, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Portaria que estabelece as diretrizes para os cursos de capacitação destinados à aprovação do registro de aplicador de agrotóxicos e afins conforme disposto no art. 42-A do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002.
Parágrafo único. A Minuta de Portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA: www.gov.br/agricultura/pt-br, menu Acesso à Informação, menu Participação Social, submenu Editais e Consultas Públicas, ou acesso pelo link direto: hps://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/parcipacao-social/consultas-publicas.
Art. 2º As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do link: htps://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, será efetuada a consolidação, análise e resposta das contribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 20/09/2022 | Edição: 179 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária