Altera a Instrução Normativa nº 51, de 1º de outubro de 2018, que institui o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos - SISBOV.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.097, de 24 de novembro de 2009, no Decreto nº 7.623, de 22 de novembro de 2011, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.059850/2023-99, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 51, de 1º de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
''Art. 11. ...............................................................................................................
................................................................................................................................
§ 1º O conjunto fixador poderá ser de qualquer cor, porém o pino fixador macho deverá possuir formato distinto do brinco auricular padrão SISBOV, sendo facultada a impressão de informações no mesmo.'' (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.
CARLOS FÁVARO