Altera a Portaria MAPA nº 444, de 06 de junho de 2022, que alterou a Portaria MAPA nº 414, de 29 de dezembro de 2020, que institui no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária o Comitê de Governança Digital.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 2º e no inciso II do § 1º do art. 3º, todos do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, na Portaria SGD/ME nº 778, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, e o que consta do Processo nº 21000.068343/2020-01, resolve:
Art. 1º A Portaria MAPA nº 444, de 29 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Comitê de Governança Digital - CGD/MAPA, de natureza estratégica e caráter deliberativo, com a finalidade de deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação." (NR)
"Art. 3º .................................................................................................................
I - Secretário-Executivo ou representante por ele designado, que o presidirá;
II - Secretário Adjunto da Secretaria de Política Agrícola;
III - Secretário Adjunto da Secretaria de Defesa Agropecuária;
IV - Secretário Adjunto da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo;
V - Secretário Adjunto da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais;
VI - Subsecretário de Tecnologia da Informação; e
VII - Encarregado do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
...............................................................................................................................
§ 4º Caberá à Coordenação-Geral de Governança e Gestão Digital da Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária prestar o apoio técnico e administrativo ao Comitê de Governança Digital do Ministério." (NR)
§ 5º O Comitê de Governança Digital - CGD/MAPA será presidido pelo Secretário-Executivo ou representante por ele designado. (NR)
''Art. 5º..................................................................................................................
Parágrafo único. As reuniões serão realizadas, preferencialmente, nas dependências do Ministério da Agricultura e Pecuária, em Brasília/DF, ou por videoconferência. Os membros que estiverem em entes federativos diversos poderão participar por videoconferência.'' (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.
CARLOS FÁVARO