PORTARIA MAPA Nº 584, DE 16 DE MAIO DE 2023

Altera a Portaria MAPA nº 444, de 06 de junho de 2022, que alterou a Portaria MAPA nº 414, de 29 de dezembro de 2020, que institui no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária o Comitê de Governança Digital.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 2º e no inciso II do § 1º do art. 3º, todos do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, na Portaria SGD/ME nº 778, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, e o que consta do Processo nº 21000.068343/2020-01, resolve:

Art. 1º A Portaria MAPA nº 444, de 29 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Comitê de Governança Digital - CGD/MAPA, de natureza estratégica e caráter deliberativo, com a finalidade de deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação." (NR)

"Art. 3º .................................................................................................................

I - Secretário-Executivo ou representante por ele designado, que o presidirá;

II - Secretário Adjunto da Secretaria de Política Agrícola;

III - Secretário Adjunto da Secretaria de Defesa Agropecuária;

IV - Secretário Adjunto da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo;

V - Secretário Adjunto da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais;

VI - Subsecretário de Tecnologia da Informação; e

VII - Encarregado do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

...............................................................................................................................

§ 4º Caberá à Coordenação-Geral de Governança e Gestão Digital da Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária prestar o apoio técnico e administrativo ao Comitê de Governança Digital do Ministério." (NR)

§ 5º O Comitê de Governança Digital - CGD/MAPA será presidido pelo Secretário-Executivo ou representante por ele designado. (NR)

''Art. 5º..................................................................................................................

Parágrafo único. As reuniões serão realizadas, preferencialmente, nas dependências do Ministério da Agricultura e Pecuária, em Brasília/DF, ou por videoconferência. Os membros que estiverem em entes federativos diversos poderão participar por videoconferência.'' (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.

CARLOS FÁVARO

Informações sobre a legislação

Publicado em

17 de maio de 2023

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

584

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Gestão e melhoria regulatória

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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