Altera o regulamento relativo ao processo administrativo eletrônico e o uso do Sistema Eletrônico de Informações no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que Ihe confere o Art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e o que consta do Processo nº 21000.086433/2021-57, resolve:
Art. 1º O art. 4º do Anexo I da Portaria MAPA nº 456, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2022, seção 01, páginas 24 a 27, que aprova o regulamento relativo ao processo administrativo eletrônico e o uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ............................................................................................................
I - Coordenação-Geral de Logística Institucional - CGLI/SPOA;
II - Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI;
III - Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro - COGAB/GM;
IV - Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento - SGP;
V - Biblioteca Nacional de Agricultura - BINAGRI/SGP;
VI - Consultoria Jurídica - CONJUR; e
VII - Órgãos específicos singulares." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
CARLOS FÁVARO