Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Rede de Inovação em Bioinsumos do Programa Nacional de Bioinsumos
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.375, de 26 de maio de 2020, e o que consta do Processo nº 04026.000010/2022-21, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Rede de Inovação em Bioinsumos do Programa Nacional de Bioinsumos.
Art. 2º A Rede de Inovação em Bioinsumos tem por objetivo proporcionar a interação entre órgãos e entidades, públicos ou privados, com vistas ao uso de microrganismos no desenvolvimento de soluções para a produção agropecuária, facilitando a conservação e, em especial, o uso da biodiversidade dos diversos biomas brasileiros de forma sustentável.
Parágrafo único. Para facilitar a comunicação entre pessoas físicas, jurídicas e outras entidades que interagem no tema desta Portaria, a Rede de Inovação em Bioinsumos terá um sitio eletrônico constituído por módulos, nos temas e ações que envolvem coleções de microrganismos, inovação aberta, laboratórios multiusuários e bioinsumos em geral, dentre outros.
Art. 3º Compete à Rede de Inovação em Bioinsumos:
I - incentivar a promoção da inovação aberta com foco em bioinsumos;
II - fomentar a ampliação e o fortalecimento da produção e do uso de bioinsumos nas cadeias produtivas, de modo a atender à crescente demanda do setor agropecuário;
III - propiciar o compartilhamento de informações sobre as coleções de microrganismos ou outras fontes biológicas e laboratórios multiusuários em prol de acelerar os processos de inovação aberta nas cadeias produtivas da agropecuária;
IV - estimular o diálogo entre os setores governamental, industrial, acadêmico e sociedade civil organizada em aspectos de inovação aberta e desenvolvimento de novas tecnologias relacionadas ao uso de bioinsumos na agropecuária;
V - apoiar ações de qualificação de recursos humanos para atuarem com inovação aberta e novos negócios voltados para a temática desta Portaria; e
VI - identificar e estimular o acesso a instituições de fomento públicas e privadas, indicando linhas de financiamento nacionais e internacionais, de forma a incentivar iniciativas e projetos de inovação voltados para os bioinsumos.
Art. 4º O ingresso à Rede de Inovação em Bioinsumos é aberto a órgãos e entidades, públicos ou privados, por meio de seus representantes, e a pessoas físicas.
Art. 5º Os procedimentos e as diretrizes necessárias ao cumprimento das competências da Rede de Inovação em Bioinsumos serão disciplinados por meio de Instrução Normativa a ser expedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo único. A Rede de Inovação em Bioinsumos será coordenada pelo Departamento de Apoio à Inovação Agropecuária da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
MARCOS MONTES
*Este texto não substitui a Publicação Oficial