PORTARIA MAPA Nº 530, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Rede de Inovação em Bioinsumos do Programa Nacional de Bioinsumos

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.375, de 26 de maio de 2020, e o que consta do Processo nº 04026.000010/2022-21, resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Rede de Inovação em Bioinsumos do Programa Nacional de Bioinsumos.

Art. 2º A Rede de Inovação em Bioinsumos tem por objetivo proporcionar a interação entre órgãos e entidades, públicos ou privados, com vistas ao uso de microrganismos no desenvolvimento de soluções para a produção agropecuária, facilitando a conservação e, em especial, o uso da biodiversidade dos diversos biomas brasileiros de forma sustentável.

Parágrafo único. Para facilitar a comunicação entre pessoas físicas, jurídicas e outras entidades que interagem no tema desta Portaria, a Rede de Inovação em Bioinsumos terá um sitio eletrônico constituído por módulos, nos temas e ações que envolvem coleções de microrganismos, inovação aberta, laboratórios multiusuários e bioinsumos em geral, dentre outros.

Art. 3º Compete à Rede de Inovação em Bioinsumos:

I - incentivar a promoção da inovação aberta com foco em bioinsumos;

II - fomentar a ampliação e o fortalecimento da produção e do uso de bioinsumos nas cadeias produtivas, de modo a atender à crescente demanda do setor agropecuário;

III - propiciar o compartilhamento de informações sobre as coleções de microrganismos ou outras fontes biológicas e laboratórios multiusuários em prol de acelerar os processos de inovação aberta nas cadeias produtivas da agropecuária;

IV - estimular o diálogo entre os setores governamental, industrial, acadêmico e sociedade civil organizada em aspectos de inovação aberta e desenvolvimento de novas tecnologias relacionadas ao uso de bioinsumos na agropecuária;

V - apoiar ações de qualificação de recursos humanos para atuarem com inovação aberta e novos negócios voltados para a temática desta Portaria; e

VI - identificar e estimular o acesso a instituições de fomento públicas e privadas, indicando linhas de financiamento nacionais e internacionais, de forma a incentivar iniciativas e projetos de inovação voltados para os bioinsumos.

Art. 4º O ingresso à Rede de Inovação em Bioinsumos é aberto a órgãos e entidades, públicos ou privados, por meio de seus representantes, e a pessoas físicas.

Art. 5º Os procedimentos e as diretrizes necessárias ao cumprimento das competências da Rede de Inovação em Bioinsumos serão disciplinados por meio de Instrução Normativa a ser expedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único. A Rede de Inovação em Bioinsumos será coordenada pelo Departamento de Apoio à Inovação Agropecuária da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

MARCOS MONTES

*Este texto não substitui a Publicação Oficial

 

Informações sobre a legislação

Publicado em

15 de dezembro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

530

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2022

Situação

Vigente

Macrotema

Biossegurança

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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