Aprova o Manual Operativo do Escritório de Processos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o que consta do Processo SEI nº 21000.088450/2022-18, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Manual Operativo do Escritório de Processos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 1º edição, que estabelece os procedimentos da Gestão de Processos no âmbito deste Ministério, registrado na Câmara Brasileira do Livro sob o ISBN nº 978-85-7991-160-6.
Art. 2º A versão eletrônica do Manual Operativo do Escritório de Processos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, bem como sua eventual atualização, será disponibilizada no endereço eletrônico https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/escritorio-de-processos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
MARCOS MONTES
*Este texto não substitui a Publicação Oficial