Altera a Portaria MAPA nº 427, de 27 de abril de 2022, que "Incorpora ao ordenamento jurídico nacional o Regulamento Técnico MERCOSUL de Identidade e Qualidade da Cebola, aprovado pela Resolução GMC - MERCOSUL nº 04/21 e revoga ato normativo vigente sobre a matéria".
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, na Resolução GMC - MERCOSUL nº 04/21, e o que consta do Processo nº 21000.032412/2019-05, resolve:
Art. 1º A Portaria MAPA nº 427, de 27 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2022, Edição nº 79, Seção 1, páginas 2 e 3, passa a vigorar com as seguintes alterações:
''Tabela 2 - Limites máximos de tolerância de defeitos por categoria, expressos em percentual de bulbos na amostra.
CATEGORIAS
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DEFEITOS GRAVES
|
TOTAL GRAVES
|
TOTAL LEVES
|
|
PODRIDÃO
|
MOFADO
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MANCHA NEGRA
|
TALO GROSSO
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BROTADO
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|
|
EXTRA
|
1
|
1
|
1
|
1
|
1
|
2
|
5
|
CATEGORIA I
|
1
|
2
|
3
|
3
|
3
|
5
|
10
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CATEGORIA II
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2
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3
|
5
|
5
|
5
|
10
|
15
|
'' (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
MARCOS MONTES
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 06/09/2022 | Edição: 170 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro