Incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro dos Requisitos Fitossanitários para Vaccinium spp. (mirtilo) segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GM/RES. nº 3/22.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, e o que consta do Processo nº 21000.062348/2022-84, resolve:
Art. 1º Ficam incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro os Requisitos Fitossanitários para Vaccinium spp. (mirtilo) segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 3/22, que constam como Anexo da presente Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 70, de 28 de dezembro de 2009, publicada no D.O.U. nº 248, Seção 1, páginas 9 e 10, de 29 de dezembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de setembro de 2022.
MARCOS MONTES
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 25/08/2022 | Edição: 162 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro