Altera o Anexo da Instrução Normativa MAPA nº 8, de 2 de junho de 2005, que aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade da farinha de trigo.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, na Resolução RDC nº 493, de 15 de abril de 2021, e o que consta do Processo nº 21000.032491/2021-61, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa MAPA nº 8, de 2 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DA FARINHA DE TRIGO
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2.2. Farinha de Trigo Integral: produto resultante da trituração ou moagem de trigo (Triticum aestivum L.) ou outras espécies de trigo do gênero Triticum, onde os componentes anatômicos - endosperma amiláceo, farelo e gérmen - estão presentes na proporção típica que ocorre no grão intacto, sendo permitidas perdas de até 2% do grão ou 10% do farelo.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
MARCOS MONTES
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 09/08/2022 | Edição: 150 | Seção: 1 | Página: 9
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro